Foto/Reprodução
Do FDR - Muitos brasileiros programaram viagens para o fim de ano, porém em um momento atípico que estamos vivendo e com o aumento de casos de coronavírus, os viajantes precisam ficar atentos ao um possível lockdown, por exemplo.
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Quem decidir viajar neste fim de ano, além de redobrar os cuidados para não se contaminar, precisam verificar as regras de cancelamento, remarcações e reembolsos.
A razão é que como forma de resguardar o setor de turismo, duas leis foram editadas e alteram os direitos do consumidor para contratações efetuadas até o dia 31. Elas ainda podem ser prorrogadas. Veja no que é preciso se atentar:
Meu voo foi cancelado, quais são meus direitos?
A Lei 14.034/2020 fala que, em caso de voo cancelado pela companhia aérea, o cliente pode escolher pelo reembolso integral em 12 meses, crédito do valor da passagem para uso em 18 meses ou reacomodação ou remarcação sem custo adicional.
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Se o consumidor preferir o cancelamento, são garantidas as mesmas opções. Porém, se optar pelo ressarcimento, estará sujeito à multa prevista em contrato.
E para os hotéis, pousadas e aluguel por temporada?
Se o cancelamento partir do consumidor, ele deve pagar as despesas, de acordo com a politica do hotel, pousada ou aluguel por temporada. Isso mostra a importância de se atentar as regras antes de fechar o negócio.
“É importante que o consumidor guarde e-mails, prints da oferta e do que foi negociado para abrir reclamação no Procon caso tenha problema “, explica a advogada Flávia Lira, analista de proteção da defesa do consumidor do Procon-RJ.
Caso a empresa detida cancelar o contrato, a advogada diz que deve ser ofertado ao cliente a possibilidade de crédito, remarcação no prazo de 18 meses ou reembolso em dinheiro em no máximo 12 meses. Ambos os prazos começam a contar a partir do fim do estado de calamidade, que até o momento acaba em 31 de dezembro.
“É bom ficar atento ao fato de que as empresas não são obrigadas a devolver o dinheiro se garantirem uma outra opção ao consumidor. Na minha opinião, as leis não foram bem feitas, pois geram mais de uma interpretação” diz Flávia.
E em casos de Lockdown?
Se no destino final de sua viagem for decretado lockdown, para as hospedagem permanece valendo a regra de que o hotel, pousada ou imóvel alugado por temporada deve permitir remarcar, oferecer crédito ou reembolso.
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