Um item muito comum nos automóveis recebeu uma nova regulamentação recentemente que pode gerar multa e pontos na carteira: a película para vidros, o popular insufilm.
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A Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) entrou em vigor em junho deste ano e alterou o índice de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros, que antes era de 75% e agora passou a ser de 70%, seja para películas incolores como para coloridas. Ou seja, nesse quesito, a resolução ficou mais branda, permitindo o insulfilm um pouco mais escuro.
Para os vidros que não afetam a visibilidade do motorista, como os laterias traseiros, foi mantido percentual de 28% para a transmitância luminosa. Já para o vidro de segurança traseiro, deve ser utilizada uma película de ao menos 70% caso o veículo não possua espelho retrovisor externo direito, algo raro nos modelos de hoje.
A principal mudança que a Resolução trouxe foi em relação a proibição de bolhas nas películas instaladas nos vidros laterais dianteiros e para-brisa, áreas importantes para a visibilidade do motorista. Este problema nos insulfilms costumam acontecer a partir de três anos após sua instalação.
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A Resolução também traz a proibição das películas reflexivas, o “insulfilm espelhado”, assim como de películas sem a chancela do instalador ou que não tenham legibilidade. Os vidros de teto e de veículos blindados estão isentos das exigências da lei para a transmitância luminosa.
Os motoristas que forem flagrados desrespeitando a determinação do Contram estão cometendo uma infração grave, que rende uma multa de R$ 195,23 além do acréscimo de cinco pontos em sua CNH.
O veículo também é retido até sua regularização, mas o que costuma acontecer nessa situação é o condutor retirar a película no local mesmo para ser liberado.
Do isto É Dinheiro