Em diversos setores da economia é necessário que haja trabalho aos domingos e feriados: indústrias, serviços essenciais e comércio em épocas movimentadas não podem parar. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas importantes falam sobre esse assunto, regulando como se dará as folgas e o pagamento desses dias.
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Para esclarecer esse assunto, neste texto mostramos o que diz a lei sobre as perguntas mais frequentes. Acompanhe a seguir!
A lei mais importante sobre o trabalho aos domingos e feriados é a Constituição Federal de 1988. Ela é a norma maior do país e todas as outras legislações devem estar de acordo com ela. A Constituição diz que todo trabalho, seja ele urbano ou rural, deve ter direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, ou seja, sem o parcelamento desse tempo durante a semana.
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Ela ainda prevê que isso deve se dar preferencialmente aos domingos. Contudo, se o empregado tiver jornada de trabalho no domingo ou feriado, o repouso semanal deve ser feito em qualquer outro dia da semana.
A CLT, no artigo 67, também fala que a folga semanal deverá coincidir com os domingos. Entretanto, há exceções: nos casos em que houver conveniência pública ou necessidade de prestação do serviço, é possível trabalhar aos domingos desde que a autoridade competente autorize.
Onde houver o expediente aos domingos, como no comércio e outros estabelecimentos, é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal. A portaria 604 de 2019 lista as atividades que estão autorizadas a ter empregados que trabalhem nos domingos e feriados, então é fundamental verificar quem está listado.
Já a Reforma Trabalhista não alterou as regras legais sobre o trabalho em domingos e feriados. As mudanças sobre a jornada tratam, principalmente, da possibilidade de alterar o dia do feriado e as escalas 12×36, e também a compensação de horas extras. A seguir, explicaremos melhor quais são as regras vigentes!
Outro artigo que complementa essas regras é o 386 da CLT. Ele diz que é necessário organizar uma escala de revezamento quinzenal, para que os empregados possam descansar aos domingos. Na prática, isso quer dizer que não é possível trabalhar três domingos seguidos no mesmo mês. Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo.
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O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. Além disso, a empresa poderá utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o empregado.
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Dessa forma, a empresa compensa esse trabalho de acordo com o banco de horas, sem ter que pagar em dobro para isso. Essa norma também pode existir em um acordo coletivo, assinado pelo sindicato da categoria.
Caso a empresa não cumpra a lei sobre o trabalho aos domingos e feriados, ela pode sofrer diversas consequências negativas. A primeira delas é administrativa, pois a fiscalização trabalhista pode aplicar multas ao verificar a situação. Além disso, o empregado pode reclamar esses direitos na justiça, por meio de uma reclamatória trabalhista. Nesse processo ele pode cobrar tudo o que é devido nos últimos 5 anos de contrato de trabalho.
Assim, serão calculados todos os feriados e domingos trabalhados que não foram compensados ou não houve o pagamento em dobro do período. O valor resultante será acrescido de juros de mora e também da correção monetária, então o montante a ser pago pode ser bem significativo para a empresa.
Dessa forma, ao surgirem dúvidas sobre o trabalho aos domingos e feriados, é fundamental utilizar ferramentas para facilitar o controle de horários e jornadas, como o FolhaCerta, que otimizará a rotina trabalhista de maneira simples para o setor de RH ou contador.