Os profissionais que precisam trabalhar no feriado de 7 de Setembro, quando se comemora a Independência do Brasil, poderão receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
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Segundo o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do Furtado e Pragmácio Advogados, a legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, como é o caso do 7 de Setembro.
Porém, algumas categorias têm permissão para trabalhar. São as atividades consideradas essenciais, que envolvem setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
"Trabalhar e receber por esse dia é um direito", afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.
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Contudo, a lei abre exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.
Por exemplo, o valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30.
Vale ressaltar que há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Outro ponto fundamental é que o trabalho no feriado não pode ser contabilizado como hora extra.
Só é considerado hora extra quando o funcionário fica além da sua jornada diária normal. Portanto, se a jornada de trabalho do profissional é das 8h às 18h, o que for trabalhado além deste horário será considerado hora extra e a remuneração deverá ser paga da seguinte forma:
Hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.
Da Folha e Jornal Contabil
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