No Brasil somente o devedor de pensão alimentícia pode ser preso. Nenhuma outra espécie de dívida pode levar o devedor a ser preso.
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Não existe também confisco de bens. Existe apenas, em alguns casos, penhora do patrimônio do devedor para que determinados bens sejam leiloados, como forma de quitar os débitos.
Mas, para proteger o devedor, existe a lei de impenhorabilidade, que impede que a penhora atinja determinados bens.
Entre eles, destacam-se ferramentas de trabalho, como um carro; móveis e eletrodomésticos; único imóvel de família (observadas as exceções legais); saldo em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos; salário e outras rendas; entre outros.
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Da Exame
Se uma dívida não for paga dentro de 5 anos, ela caduca. Ou seja, seu nome sai da lista de sites de proteção ao crédito e fica limpo.
Passado os 5 anos, se a empresa não tiver cadastrado seu nome em tais órgãos, ela não poderá mais.
Mas isso não significa que a dívida deixa de existir, pois ela representa uma relação entre credor e devedor que não foi cumprida.
Portanto, uma dívida com mais de 5 anos continuará existindo e pode ser cobrada informalmente, por meio de cartas, ligações e outras formas de comunicação.