Do Capitalist - Ao solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador deve estar bem preparado em todos os aspectos, ciente de que um mínimo detalhe pode gerar a recusa do benefício e, claro, a necessidade de refazer todo o pedido.
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As causas para o indeferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, sua recusa pela autarquia, podem ser variadas. Algumas são de fácil resolução, enquanto outras pedem mais empenho do segurado para serem solucionadas – podendo exigir inclusive a busca por recursos administrativos ou até mesmo ação judicial.
Para evitar dores de cabeça, é importante conhecer de antemão as principais razões que geram as recusas do benefício, principalmente antes de dar entrar no pedido.
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Confira a seguir 7 justificativas mais usadas pelo INSS na hora de negar uma solicitação:
2. Reconhecimento de atividade especial: o INSS dificilmente aceita todas as atividades enquadradas como especais na hora de conceder o benefício.
Por isso, quem exerceu alguma função nesta modalidade, como trabalhar em um ambiente com condições insalubres, por exemplo, deverá ter em mãos o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova a exposição a agentes nocivos.
3. Documentação: este é um item que merece prioridade, pois sintetiza toda a burocracia que é solicitar a aposentadoria.
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Neste caso, o trabalhador deve se atentar à documentação necessária para cada período de contribuição, como Guias de Contribuição Previdenciária (GPS), no caso de atividade autônomas. A carteira de trabalho também deve estar em bom estado, com os dados de admissão e demissão legíveis.
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4. Inconsistência de dados do CNIS: a sigla significa Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é o documento que apresenta todos os valores e períodos de contribuição ao longo da vida laboral.
É comum que as informações presentes nesse documento estejam incompletas ou inconsistentes. Se isso ocorrer, o trabalhador deve demonstrar todos os comprovantes dos períodos não registrados, seja por meio da carteira de trabalho ou contracheques.
5. Reconhecimento de atividade rural: exige que o segurado apresente a documentação necessária para todos os trabalhados em atividades rurais.
Neste caso, para não ter o benefício negado, o trabalhado precisa apresentar os documentos referente a cada período de trabalho, constando neles o seu nome e de seus familiares, bem como a profissão que indique a atividade em área rural.
6. Contribuição como autônomo: trata-se da contribuição mensal e por vontade própria. Na hora de solicitar a aposentadoria, o cidadão não pode ter débitos pendentes, sendo necessário quitá-los antes de entrar com o pedido.
Sem a contribuição por conta própria, o autônomo não possui direito à aposentadoria.
7. Pagamento das contribuições por parte do empregador: caso a empresa não tenha realizado as contribuições junto ao INSS, elas não serão registradas no cálculo final e o pedido de aposentadoria será negado.
Neste cenário, o trabalhador pode comprar o vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho ou contracheques dos respectivos períodos faltantes. Feito isso, a parte de quitação dos débitos passa a ser uma questão da empresa.