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Entenda
Se optar pelo saque-aniversário, perco o seguro-desemprego? Entenda
Leitora foi mandada embora do trabalho e quer saber se vai perder direito ao Fundo de Garantia e outras verbas trabalhistas

Publicado em 20/11/2021 21:18

Foto/Reprodução


Do R7 - Resposta: Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS só perde direito ao saque do fundo no caso de demissão sem justa causa, mais nada. Continua tendo direito a receber todas as verbas rescisória.

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Se o empregado for demitido sem justa causa, terá direito a receber:

- saldo de salários

- ao aviso prévio

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- férias vencidas e férias proporcionais

- ao 13º salário proporcional

- ao seguro-desemprego

- ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo

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Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS perde direito exclusivamente ao saque do FGTS, porém poderá continuar fazendo o saque do fundo nos meses do aniversário, limitados aos seguintes valores:

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS

ARTE R7

Seguro-desemprego X saque-aniversário

Sobre o seguro-desemprego, a Secretaria Especial do Trabalho e Previdência esclarece que FGTS e seguro-desemprego são políticas distintas.

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7 Sinais que indicam que sua relação com o dinheiro não é nada boa

Para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que foi demitido sem justa causa precisa comprovar as seguintes condições:

1) Ter sido dispensado sem justa causa;
2) Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
3) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família;
4) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
5) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2º   solicitação:   pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.


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