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Saiba quais os direitos garantidos para quem recebe aposentadoria do INSS
Mesmo com a aposentadoria, ainda há a possibilidade de receber outros benefícios

Publicado em 14/04/2021 09:12

Foto/Reprodução


Do FDR - Os brasileiros que recebem a aposentadoria do INSS têm direito a diversos benefícios. Porém, poucos aposentados sabem disso. Diante da crise econômica um dinheiro extra pode ajudar a complementar a renda familiar.

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Todos os trabalhadores aguardam a aposentadoria do INSS. Porém, com a crise econômica gerada pela pandemia e Covid-189, muitos estão preocupados com a diminuição do poder de compra.

O que poucos sabem é que, mesmo com a aposentadoria, ainda há a possibilidade de receber outros benefícios.

Saque do FGTS para quem recebe a aposentadoria do INSS

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de fazer o saque total do o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso continue no mercado de trabalho, esse terá direito de sacar todos os meses os depósitos realizados na conta do FGTS.

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Porém, essa opção só é possível, caso o trabalhador continue na mesma empresa, após a aposentadoria. Trabalhador que mudar de emprego, o saque do saldo do FGTS só será possível após o fim contrato de trabalho.

Caso venha a ser demitido, terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Os trabalhadores podem consultar o depósito mensal do Fundo de Garantia por meio do aplicativo ou site FGTS.

saque é feito na Caixa Econômica Federal. Para isso, o trabalhador deve apresentar Carteira de Trabalho, documento de identificação, carta de concessão da aposentadoria ou rescisão do contrato de trabalho.

É importante lembrar que, mesmo recebendo a aposentadoria do INSS, os cidadãos que continuam trabalhando têm direito a todos os direitos trabalhistas. Sendo assim, irão receber todos os direitos previstos pela CLT, como: vale-transporte, 13º salário, férias remuneradas e FGTS

PIS/Pasep para quem recebe a aposentadoria do INSS

Os aposentados que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 têm direito à cota do abono salarial, caso não tenha sacado. É possível consultar se há valor disponível em uma agência da Caixa, Para isso, é necessário apresentar o CPF e solicitar a consulta.

 
 

Salário Família para quem recebe a aposentadoria do INSS

Os aposentados com 65 anos, para homens, ou 60 anos, para mulheres, que está em situação de baixa renda e que tenha filho menor de 14 anos ou inválido, têm o direito de receber o Salário Família.

Porém, a solicitação só pode ser feita no INSS, caso continue realizando a contribuição mensal. Dessa maneira, o Salário Família só será pago para os aposentados que continuem no mercado de trabalho. O valor varia, conforme o número de dependentes.

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Plano de saúde da empresa

Os aposentados que, durante o tempo de serviço, tinha o plano de saúde descontado no salário têm direito de manter o convênio após a aposentadoria do INSS. Quem pagou coparticipação por mais de dez anos tem direito ao benefício enquanto a empresa oferecer.

 

Porém, quem contribui por menor período, tem direito ao plano de saúde pelo mesmo tempo. Porém, para ter direito ao serviço, o aposentado terá que arcar com o pagamento da parcela mensal.

Acúmulo de benefícios

O trabalhador pode ter duas aposentadorias, desde que, cada uma seja concedida por regimes previdenciários diferentes. Outra opção para os já aposentados do INSS é receber, também, pensões.

Porém, assim como no caso anterior, este pagamento só será concedido se for de um regime diferente. Dessa maneira, é possível acumular, junto com a aposentadoria, a pensão por morte.

 

Isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS

Os aposentados, a partir dos 65 anos, têm direito a isenção dupla. Dessa maneira, o Imposto de Renda só é cobrado a partir de R$ 3.807,96. Diante disso, a isenção anual pode chegar a R$ 24.751,54.

Porém, caso a aposentadoria seja por motivo de doença grave, a isenção do IR será total. Para isso, é necessário solicitar a isenção no site ou aplicativo Meu INSS, apresentando o laudo médico para comprovar a condição. Veja abaixo a lista das doenças consideradas graves pela lei:

 
  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa.
 
 


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