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Saiba quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada
De imediato, vale dizer que todo e qualquer trabalhador informal, possui os mesmos direitos daqueles com registro na carteira

Publicado em 26/01/2022 16:24

Foto/Reprodução


Do Jornal Contabil - Por muitas vezes, na busca incessante por um emprego, ou por acharem mais vantajoso, as pessoas aceitam ofertas de trabalho sem carteira assinada. Apesar de ser uma pratica ilegal, ainda é muito comum se deparar com este tipo de situação. 

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Neste sentido, empresas costumam justificar o não registro, como algo temporário, ou até o período de experiência acabar.  Vale ressaltar que, por lei, o empregador deve assinar a carteira, após 5 dias úteis a contar da admissão. 

No caso dos chamados períodos de experiência, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já prevê a possibilidade da realização de contratos por prazo determinado, ou seja, quem tem data de início e fim. 

Ademais, cabe enfatizar que a não assinatura da carteira pode acarretar multas para empresa, por não estar cumprindo com os direitos do trabalhador, pelo menos não como deveria.  De todo modo, o fato é que na informalidade o funcionário fica desprotegido de algumas garantias, previstas na carteira de trabalho.

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Quais os direitos do trabalhador informal? 

De imediato, vale dizer que todo e qualquer trabalhador informal, possui os mesmos direitos daqueles com registro na carteira. Ou seja, quando são dispensados, devem receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT, são elas: 

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) + 40% de multa; 
  • 13º salário; 
  • Férias + ⅓ constitucional; 
  • Aviso prévio; 
  • Saldo salário do tempo trabalhado; 
  • Seguro-desemprego. 

Ademais, também são garantidos outros direitos inatos ao trabalhador de carteira assinada, tais como: 

  • Horas extras; 
  • Vale transporte; 
  • Depósitos do FGTS; 
  • Adicional noturno; 
  • Adicional de insalubridade;
  • Intervalos, a depender das horas trabalhadas; 
  • Salário maternidade; 
  • Contribuições do INSS. 

Contudo, justamente, devido a informalidade o acesso a esses direitos é dificultado. Isto porque, o registro na carteira já garante tais benefícios, caso contrário, o vínculo empregatício deverá ser comprovado na judicialmente. 

Como comprovar o vínculo empregatício?

Como já dito, será necessário acionar a justiça, portanto, o primeiro passo é contratar um advogado trabalhista, dado que este profissional saberá analisar o seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.  

Neste cenário, será necessário reunir provas para que a justiça reconheça o vínculo empregatício. Assim sendo, o principal ponto é ter uma testemunha, pois, isto será de grande peso no processo. 

Ainda sim, é importante apresentar documentos que comprovem a situação, tais como fotos, vídeos, filmagens da câmera do espaço de trabalho, entre outros.


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