Do Jornal Contábil - Ser um cidadão bem informado e estar “antenado” com tudo que acontece à nossa volta é uma tarefa bem difícil. Nem sempre conseguimos acompanhar as mudanças e buscar ajuda de artigos na internet pode ser uma saída.
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Assuntos relativos ao INSS e Previdência Privada sofrem alterações constantes. Por isso, hoje vamos te ajudar nesta busca pelo conhecimento dos seus direitos.
Continue conosco, pois vamos falar sobre três benefícios que você talvez desconheça.
Este é o termo utilizado para todos que podem ter acesso aos benefícios do INSS. E para ser um segurado, é preciso estar matriculado na Previdência Social e estar com suas contribuições em dia. Estes também podem ter vínculo empregatício ou não.
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Os segurados do INSS podem ser classificados em duas categorias, como a própria definição já deixa implícito.
A primeira delas é a categoria dos segurados obrigatórios e a segunda, dos segurados facultativos.
A categoria dos segurados obrigatórios inclui aqueles que devem, de qualquer maneira, recolher a contribuição para o INSS. São pessoas físicas que exercem, no mínimo, uma atividade remunerada.
Essa atividade pode ter vínculo empregatício ou não; urbana, rural ou doméstica; sob regime estatutário ou CLT.
Já os segurados facultativos são aqueles que optam por contribuir para o INSS, filiando-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apesar de não exercerem atividade remunerada. Essa opção é o exercício de um privilégio garantido pela Constituição Federal.
Alguns exemplos de segurados são:
Tendo conhecimento de tudo isso, chegamos ao objetivo desta leitura que é informar sobre estes três tipos que você pode utilizar.
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O auxílio-doença funciona como uma licença. O segurado fica afastado das suas atividades laborais,mas mesmo assim continua recebendo seu salário. Pode ser por motivos de doença ou uma incapacidade momentânea.
Para ter direito de usufruir deste auxílio é preciso estar enquadrado nos seguintes quesitos:
E a cirurgia plástica, apesar de estar ligada diretamente à estética, também pode se enquadrar como auxílio-doença? A resposta é sim.
Como foi dito anteriormente, o benefício tem como objetivo auxiliar o trabalhador que necessita ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Mas atenção!! É preciso a comprovação de que a saúde está comprometida e existe a necessidade da realização de uma cirurgia estética.
Só assim você terá direito. A seguir, a documentação necessária para solicitação.
Em primeiro lugar é imprescindível explicar que o “natimorto” é diferente de “aborto”. O “aborto natural” é a interrupção do desenvolvimento do feto, durante a gravidez, desde que a gestação ainda não tenha chegado a vinte e duas semanas.
Considerando que tal distinção é bastante difícil, é preciso destacar que o ponto crucial para distinguir o aborto do nascimento sem vida é a duração da gestação, uma vez que o INSS considera aborto o evento ocorrido antes do sexto mês (vigésima terceira semana) da gestação e parto sem vida, se ocorrer a partir deste período.
Não é admitida a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Destaque-se que a gestante somente tem direito à licença maternidade e à estabilidade, quando se trata de bebê natimorto, ou seja, inexiste tal direito na hipótese de aborto.
Todavia, se o aborto ocorrer de forma não criminosa, a empregada fará jus ao descanso de duas semanas e salário-maternidade de duas semanas.
Também há a necessidade de apresentar atestado médico comprovando a situação a fim de poder solicitar o benefício.
A aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como benefício desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e concedida aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional.
Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.
Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas, sendo este um profissional, um amigo ou parente.
O segurado precisa passar por uma perícia médica que precisa ser agendada pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Na data marcada, leve seus documentos pessoais, laudos médicos ou exames que possam comprovar a necessidade da ajuda de uma pessoa para realizar as atividades do dia-a-dia.
Caso o Instituto recuse o pedido e você não receba o adicional de 25% que teria direito, não desista.
Ainda pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão administrativa. Neste caso, sugerimos a contratação de um advogado.
O INSS concede o adicional de 25% na seguintes situações:
Uma última informação importante. Caso a sua incapacidade não esteja descrita na lista acima, você poderá receber o adicional de 25%.
Para isto, basta ter a comprovação através de laudo médico.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.