Do ConecteJa e Terra - Apesar disso, a seguinte situação ainda é muito comum: você contrata o serviço de Internet banda larga com a promessa de grande velocidade, mas ao utilizar o serviço, nota lentidão. Para não ser enganado pela operadora, você precisa testar a sua conexão, e identificar se a velocidade contratada é diferente da que está sendo fornecida.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Conforme os artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL, as prestadoras de serviço de Internet são obrigadas a garantir ao consumidor metas relativas à velocidade da Internet de acordo com o que foi contratado. Tais metas correspondem a 80% da Taxa de Transmissão média, que se refere à média mensal aferida; e 40% da taxa de transmissão instantânea, ou seja, aquela aferida pontualmente em uma única medição.
Leia Tambem: De olho na carteira: As moedas de 1 real mais valiosas do Brasil e quanto valem
Exemplo: Ao contratar um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade de conexão nunca pode ser inferior a 400 Kbps (40%), que é a transmissão instantânea; e a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 800 kbps (80%), que é a transmissão média.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Em razão disso, é importante ficar atento às falhas na prestação do serviço de internet, que comumente são praticadas por operadoras que oferecem velocidade inferior à contratada, fazendo com que você pague por um serviço não usufruído.
O consumidor que não tiver o serviço entregue de forma correta poderá reivindicar o abatimento na fatura ou abrir uma reclamação na Anatel, que é o mais recomendado.
Leia Tambem: Conheça 5 empresas de empréstimo online para quem está precisando de dinheiro urgente
O primeiro passo a ser feito para entrar em contato com a Anatel é ter o número do protocolo junto a operadora, basta ligar para a operadora citando o problema de entrega de velocidade e anotar o número do protocolo.
Com o número do protocolo em mãos, é possível fazer uma reclamação pelo telefone por meio do número 1331 ou 1332 para deficientes auditivos, pela internet o consumidor deverá acessar o site da Anatel e solicitar uma reclamação.