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Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Tire suas dúvidas
Neste texto vamos explicar como é possível acumular pensão e aposentadoria e quais as regras. Continue a leitura para saber

Publicado em 26/10/2022 11:17

Foto/Reprodução


Do Financeone - Muitos beneficiários – e até mesmo quem contribui com o INSS – tem dúvida se quem recebe pensão por morte também pode se aposentar.

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É, sim, possível receber pensão por morte e, além da pensão, conseguir se aposentar. Contudo, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor. 

Neste texto vamos explicar como é possível acumular pensão e aposentadoria e quais as regras. Continue a leitura para saber!

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

A pensão por morte é um benefício liberado para as pessoas dependentes de algum contribuinte do INSS.

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Então, se um trabalhador morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, seus dependentes podem receber essa pensão.

Já a aposentadoria é paga para quem parou de trabalhar e se aposentou por idade, invalidez ou tempo de contribuição.

Dessa forma, a aposentadoria é outro benefício do INSS que é pago diretamente ao contribuinte. Assim, a pensão e a aposentadoria são dois diferentes benefícios da Previdência Social.

Por isso, é possível receber, simultaneamente, esses dois benefícios da Previdência Social. Ou seja, quem é aposentado também pode receber pensão por morte!

 

Mas há, no entanto, algumas regras para isso. Veja quais são:

O segurado que pedir o benefício após a Reforma da Previdência, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso, ficando assim:

  • Até 1 salário mínimo: recebe 100% do benefício, ou seja, sem redução
  • Mais de 1 salário mínimo e até 2 salários mínimos: fica com 60% do benefício
  • Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: recebe 40% do benefício
  • Quando é acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: fica com 20%  do benefício
  • Acima de 4 salários mínimos10% do benefício.

Descubra os principais motivos que levam o INSS a negar benefícios

Diversos motivos podem levar o INSS a negar benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria. Algumas situações são mais simples de resolver. Outras podem requerer a abertura de uma ação judicial.

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Para evitar problemas, é preciso redobrar a atenção na hora de preparar os documentos para solicitar um benefício. Por isso, FinanceOne listou os principais motivos que levam o INSS a recusar benefícios. Confira!

Falta de documentos ou problemas na documentação

O motivo n°1 para ter um benefício negado pelo INSS é a falta de documentação. Esta talvez seja uma das partes mais importantes na hora de solicitar um benefício.

 

Isso porque é através da documentação que você comprova os dados necessários para solicitar um benefício. Seja por meio do histórico de trabalho, laudos médicos ou outros.

Outro ponto de atenção é que esses documentos não devem estar rasurados, rasgados ou com qualquer dano que comprometa a legibilidade do documento.

Não cumprir os requisitos necessários

Cada benefício requer que o cidadão cumpra alguns requisitos para ter direito a recebê-lo. Muitas vezes ao solicitar um benefício do INSS o segurado deixa de atender a um ou mais requisitos pré-estabelecidos e, por isso, tem seu pedido negado.

Por exemplo, o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores com alguma incapacidade temporária. Para isso, eles precisam:

  1. Estar incapacitados para o trabalho temporariamente, por mais de 15 dias seguidos; e
  2. Estar na capacidade de segurado.

O tempo mínimo de carência é referente ao número de contribuições mensais que o segurado deve realizar para ter direito ao benefício previdenciário. Na maior parte dos casos, esse tempo de carência é de 12 meses.

Para segurados especiais, é preciso comprovar 12 meses de atividades pesqueira ou rurícola em regime de economia familiar de subsistência.

Agora, quem solicita o benefício de incapacidade laboral precisa comprovar que essa incapacidade é temporária. Caso contrário, o ideal é requerer a aposentadoria por invalidez.


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