Do Jornal Contabil - O Brasil vive uma crise econômica complicada e com isso boa parte das pessoas não consegue uma colocação no mercado de trabalho, optando assim pela informalidade. Apesar de ser uma maneira de assegurar a renda familiar, a informalidade não garante os direitos trabalhistas e previdenciários. Nessa situação, o trabalhador precisa encontrar alguma forma de ser protegido pela lei.
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Nesse artigo explicaremos quais são as formas disponibilizadas para o trabalhador informal garantir os direitos previdenciários.
Os motoristas e a Uber não tem uma relação trabalhista regulamentada por lei, logo a empresa não repassa ao INSS uma alíquota sobre o valor salarial. Essa situação fica ainda mais difícil, pois a plataforma não identifica uma relação de emprego, considerando os motoristas somente como colaboradores.
Conforme o advogado trabalhista, Cláudio Lima Filho, algumas das razões para que esse vínculo de emprego não seja reconhecido são: o valor elevado da mão de obra brasileira e a falta de monitoramento dos profissionais que realizam o transporte.
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A relação de trabalho precisa cumprir alguns critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, são eles: assiduidade, exclusividade, horário de trabalho e subordinação.
Vale lembrar, que no Brasil ainda não há uma norma que estabeleça a formalização dos motoristas de aplicativo e entregadores, mas existe um projeto em tramitação no Senado que define que essas plataformas identifiquem esses profissionais como intermitentes, sob regime CLT. A proposta foi apresentada em setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), além disso existem outros projetos em tramitação no Congresso sobre o mesmo assunto.
Para garantir os benefícios concedidos pelo INSS é necessário cumprir dois requisitos, são eles: ter qualidade de segurado (fazer contribuições junto ao INSS) e cumprir o período mínimo de contribuição.
A arrecadação dos cidadãos que possuem registro na carteira de trabalho é feita pelo empregador, com o percentual de 20% sobre o salário do funcionário.
As empresas que têm o benefício de desoneração da folha de pagamento recolhem valores entre 1% e 4,5% do seu lucro bruto.
Os trabalhadores informais podem contribuir de forma facultativa, ou como Microempreendedor Individual.
Nessa categoria o trabalhador pode optar por duas formas de contribuição: plano normal ou plano simplificado.
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Plano Normal
O percentual de recolhimento é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, o trabalhador poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será realizado com base nesse salário.
O salário base para recolhimento deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021), portanto o montante pago todos os meses varia de R$220 a R$1.286,71.
Plano Simplificado
A alíquota de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo, não sendo possível escolher um salário maior para a contribuição, portanto a quantia será de R$121,00 por mês.
Para fazer os recolhimentos como MEI é preciso pagar todos os meses o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o percentual é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) para o INSS.