Do Jornal Contabil - Quando um casal pensa em se separar um dos principais assuntos de interesse mútuo é a divisão de bens, situação que gera ainda mais dúvidas quando o casal possui uma casa ou carro financiado.
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A partilha do bem financiado pelo ex-casal é feita considerando que o imóvel está alienado ao banco, sendo assim, o mesmo ainda não é de fato uma propriedade do casal até que seja quitado.
Assim, será necessário se atentar ao regime de bens adotado no casamento para determinar com os bens deverão ser partilhados na separação.
No regime de comunhão parcial dos bens, que é o regime mais comum adotado no país, tudo que é adquirido após o casamento, incluindo as dívidas passa a ser do casal.
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Logo, caso os cônjuges decidam financiar um imóvel ou automóvel após o casamento, o entendimento é de que as parcelas foram pagas pelos dois igualitariamente, independente de quanto tenha sido a contribuição de cada um.
Após o divórcio, as parcelas podem ser assumidas completamente por um dos ex-companheiros, todavia, essa pessoa terá de passar por uma análise de crédito do banco para continuar com o financiamento.
No entanto, um problema possível é não ter renda suficiente para arcar sozinho com o restante das parcelas, se a operação original foi contraída com base na soma da renda do casal.
Vale lembrar que caso a instituição credora não seja comunicada, o ex-casal continuará responsável pela dívida conjuntamente. Lógico está que pode ser aplicada a um financiamento contraído durante o regime universal de bens.
Já no caso da separação total de bens, o bem, quando quitado, será exclusivamente de quem contribui com o pagamento das parcelas.
Além disso, caso o casal decida juntar ambas as rendas para contrair o crédito, os dois se tornarão responsáveis pela dívida, se não, será atribuída a apenas um deles.
Inicialmente é preciso esclarecer que ambas as partes podem usufruir do bem financiado, onde o mesmo fica reservado ao credor, ou seja, à instituição que financiou o bem, até a sua quitação, quando então o bem passa a ser de posse do casal.
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Entretanto, em caso de divórcio onde existe um carro ou casa financiado, ou ainda os dois, existem alguns caminhos recomendados a se fazer.
O primeiro deles é verificar se um dos ex-companheiros tem o interesse de comprar a parte do outro e assumir o restante do financiamento ou quitação do bem.
Já a segunda possibilidade é a venda do bem, para que assim o casal possa dividir entre si os valores de entrada e aquilo que já foi pago no financiamento.
Assim, como a possibilidade de renegociação dos valores das parcelas para que apenas um dos dois ex-cônjuges consiga manter o contrato ativo até a quitação do débito nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor
No entanto, no último caso, a alteração contratual dependerá da aceitação da outra parte, neste caso, o banco, que foi quem liberou o financiamento do bem, conforme previsto no artigo 29 da Lei 9.514/97.
Por fim, é importante esclarecer que, caso o financiamento tenha sido feito por um dos cônjuges após o término do relacionamento, mas antes do divórcio oficial, a jurisprudência determina que a partilha do bem financiado não precisa ser feita. Isso porque a separação de fato, determina o fim do regime de bens do casamento.