A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, principalmente após longos anos de atividades laborais. No artigo de hoje vamos te explicar como funciona a aposentadoria do servidor público e explicar as regras para que você entenda em qual delas se encaixa, confira.
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Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência e com ela varias mudanças nas aposentadorias do INSS, atualmente o servidor público pode ser beneficiado com uma das quatro categorias de aposentadoria, sendo elas:
Abaixo vou te explicar um pouco mais sobre cada uma delas para você conseguir identificar qual se encaixa com sua situação, confira.
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Essa categoria de aposentadoria ocorre quando o servidor público chega a idade de 75 anos, ressalto que nesta situação, é obrigatório que ele realize seu afastamento de suas atividades profissionais.
Este benefício pode ser liberado integralmente ou não, em situações de seguro integral é preciso que o servidor cumpra o tempo mínimo de contribuição, sendo ele de 25 anos e é preciso também seguir as regras da idade por sexo.
Caso o funcionário tenha realizado seu ingresso como servidor público até a data de 16/12/1998 e deseje se aposentar mais rapidamente, pode receber o benefício se cumprir os requisitos abaixo:
No caso desta modalidade de aposentadoria ela é liberada aos servidores públicos que possuam alguma incapacidade total ou parcial, entretanto é preciso que seja permanentemente para realizar suas atividades profissionais.
Para conseguir a liberação da aposentadoria por invalidez permanente é necessário realizar a sua comprovação através de laudos e perícias médicas, que provem a invalidez tanto fisicamente ou mentalmente.
Para encerramos falarei sobre aposentadoria especial que é liberada aqueles funcionários públicos que trabalham em condições específicas.
Por isso aqui é necessário realizar a comprovação da realização do trabalho recorrentemente, a sua exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que apresentem riscos à sua saúde.
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Como mencionado aqui é preciso comprovar a atividade recorrentemente, para esta modalidade de aposentadoria, as regras se aplicam da seguinte maneira:
Com informações de Aith Badari Luchin adaptado para o Jornal Contábil.