Do Jornal Contabil - Muitos brasileiros se encontram endividados e buscam uma saída para essa situação, entretanto existe uma opção que muitos desconhecem a penhora de bens para o pagamento de dívidas
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Comumente consumidores que passam por problemas financeiros recebem inúmeras ligações de empresas que desejam negociar ou cobrar o valor que lhes é devido.
Isso ocorre porque, quando há uma situação de dívida relativa a uma pessoa física ou jurídica, é muito comum os credores fazerem contatos frequentes a fim de buscar uma solução amigável.
Além disso, visam resolver o problema o mais rápido possível da melhor maneira. No entanto, por alguns motivos, negociações ou contatos anteriores entre consumidores e fornecedores podem não ser bem-sucedidos.
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Infelizmente, a falta de negociação obrigará a empresa credora a buscar outros meios, como cobrança judicial ou mesmo a penhora de bens do devedor.
Em algumas situações, a questão da penhora pode ser uma espécie de “ameaça” por parte do credor, o que causa insegurança no consumidor que, provavelmente, está com a situação financeira bem complicada.
Uma informação importante é que mesmo se você está como inadimplente, é necessário saber que existem direitos.
Primeiramente um bem como imóveis ou carros, podem ser penhorados apenas quando existir uma dívida, parece lógico, entretanto realizar a verificação da dívida é muito importante.
Pois caso não haja a cobrança, ela pode passar a ser vista como indevida, ou seja, o credor não possui o direito de requerer na justiça a cobrança do devedor.
Agora, sabendo que existe uma dívida, certifique-se de ela é legítima, para que assim seja realizada a penhora é necessário existir primeiramente uma ação de cobrança realizada na justiça pelo devedor, isso quer dizer que é preciso existir um processo contra o credor.
Ressalto que apesar do pânico criado pelo medo de se perder um bem, a penhora é uma das últimas medidas que o fornecedor tem de realizar a cobrança de seu credor.
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Segunda a legislação brasileira, para que esta ação de cobrança seja iniciada é necessário os seguintes passos:
Primeiramente você precisa saber que há uma ordem de bens que podem ser penhorados, segundo artigo 835 do Código de Processo Civil são eles:
Preciso mencionar que é importante você estar atento, afinal, não é qualquer bem que pode ser penhorado para realização de pagamento de dívidas.
Para que o valor final seja pago ao credor, são escolhidos alguns bens, entretanto é necessário seguir a ordem que mencionei, confira o exemplo de alguns bens que não podem ser penhorados nesta situação:
Com informações de Resolvvi adaptado pela redação para o para o Jornal Contábil