--->
Veja a Lista
Quais profissões tem direito a Insalubridade e periculosidade? Saiba
As regras para o pagamento desse adicional são bastante específicas e podem gerar diversas dúvidas nos trabalhadores

Publicado em 15/04/2021 11:21

Foto/Reprodução


Os adicionais de insalubridade e periculosidade são valores extras pagos ao trabalhador para compensar os riscos de suas atividades profissionais.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

As regras para o pagamento desse adicional são bastante específicas e podem gerar diversas dúvidas nos trabalhadores.

Você sabe quais profissões tem direito a insalubridade e periculosidade? Veja agora.

O que é insalubridade
A insalubridade está ligada à condição de trabalho do empregado.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Ela existe quando o trabalhador, nas suas atividades diárias, está exposto a condições que comprometem a sua saúde e seu bem-estar.
Atividades desenvolvidas com barulho fora do limite, calor, eletricidade são exemplos de condições insalubres.

Leia Tambem: Será que vale a pena antecipar o 13° salário para pagar dívidas? Saiba

A insalubridade dá direito a um adicional sobre o salário que varia de 10 a 40%, dependendo do grau de agressão da condição a que o trabalhador está exposto.

O que são atividades insalubres
As atividades insalubres estão listadas na Norma Regulamentadora 15 – NR15.

É importante lembrar que, para que seja configurada insalubridade, não basta que a pessoa esteja exposta as condições adversas de trabalho.

Essa exposição seja constante e acima do limite estabelecido por lei.

Leia Tambem: Empréstimo para negativado? Serasa ajuda como conseguir atraves de seu nome

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

As atividades que dão direito a insalubridade são:
• Trabalho com ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
• Trabalho com exposição ao calor, frio ou umidade;
• Trabalho com exposição à radiação;
• Trabalho com exposição a agentes químicos;
• Trabalho com exposição à poeira de minerais;
• Trabalho com exposição a agentes biológicos.

Insalubridade, O que é e quais profissões dão direito
A insalubridade não é determinada pela profissão, mas pela condição de trabalho de uma pessoa.

Assim, pode acontecer de duas pessoas que tem a mesma profissão em empresas diferentes e não terem o mesmo adicional de insalubridade.

Normalmente as profissões que possuem adicional de insalubridade são:
• Eletricitários;
• Técnicos de raio X;
• Enfermeiros, médicos e demais profissionais da saúde;
• Biólogos;
• Químicos e técnicos;
• Profissionais de indústrias metalúrgicas;
• Soldadores;
• Profissionais da construção civil;

O que é periculosidade
A periculosidade acontece quando o profissional, durante seu trabalho, expõe sua vida a riscos.

Diferentemente da insalubridade, que põe em risco a saúde física e mental do trabalhador, a periculosidade se define quando, pela própria atividade, existe risco de morte.

Atividades como a de seguranças, mineradores e trabalhadores que estão constantemente lidando com explosivos são consideradas perigosas.
A periculosidade gera direito ao adicional de 30% sobre o salário bruto, sem gratificações.

O que são atividades perigosas
As regras sobre a periculosidade estão listadas na Norma Regulamentadora 16 – NR16. De acordo com essa norma, são consideradas perigosas as seguintes atividades:
• Operações com explosivos;
• Operações com inflamáveis;
• Operações com radiação ionizante ou substâncias radioativas;
• Operações com exposição a roubo ou violência física;
• Operações com energia elétrica;
• Operações em motocicleta.

Quais profissões dão direito a periculosidade
Diferentemente da insalubridade, dificilmente um profissional de uma categoria que tem adicional de periculosidade deixará de receber este valor em outra empresa.

Isso porque a periculosidade não está ligada ao ambiente, mas a própria profissão do trabalhador.

Algumas das profissões que dão direito ao adicional de periculosidade são:
• Trabalhadores na indústria de combustíveis, incluindo os de extração de combustíveis, refinarias, envasamento, venda inclusive em posto de gasolina e transporte;
• Trabalhadores em empresas de explosivo, com transporte, armazenamento ou detonação;
• Trabalhadores em usinas nucleares e técnicos de raio X;
• Seguranças, vigilantes e transportadores de valores;
• Trabalhadores que fazem instalação e manutenção de rede elétrica;
• Motoboys e entregadores.

Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Dentro da mesma função e jornada de trabalho, não é possível acumular os dois adicionais.

Existem diversas ações que tramitaram na justiça com intenção de acumular os dois adicionais. Contudo, em 2016 o Tribunal Superior do Trabalho definiu que não existe embasamento legal para o recebimento de ambos os benefícios.

Nos casos de atividades que são tanto insalubres quanto perigosas (como a dos eletricitários por exemplo), o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.

Como o percentual de adicional de periculosidade é de 30%, enquanto o de insalubridade varia entre 10% a 40% dependendo da atividade, cada caso deve ser avaliado pelo trabalhador.

Como comprovar a insalubridade e periculosidade
Para comprovar a exposição aos riscos no trabalho, são necessários documentos específicos sobre as condições da atividade que o trabalhador exercia.

Principalmente para fins de aposentadoria especial, são indispensáveis o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT e o Perfil Psicográfico Profissional – PPP.

Ambos os documentos são de emissão obrigatória para as empresas que possuam riscos de trabalho identificados que ensejem direito a aposentadoria especial.

1. Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT
O LTCAT é um documento da empresa sobre as condições de uma determinada posição. Para saber mais sobre o LTCAT, clique no link.

Logo, se a empresa possui, por exemplo, uma vaga de técnico de laboratório químico, o LTCAT é feito para descrever os riscos dessa função.

Todas as pessoas que trabalharem nessa função dentro da empresa estarão expostos ao mesmo risco.

2. Perfil Psicográfico Profissional – PPP
Já o PPP é um documento individualizado, específico para cada profissional dentro da empresa.

Caso um trabalhador desempenhe uma atividade que o coloque em risco, por exemplo com exposição a ruídos acima de 85 decibéis, essa condição deve ser detalhada no PPP.

A empresa que tem trabalho em exposição deverá providenciar o PPP para cada trabalhador.

Conclusão
Como vimos, a legislação determina com bastante exatidão quais profissões tem direito a insalubridade e periculosidade.

Apesar disso, muitas atividades que não estão nesse rol também são altamente prejudiciais à saúde do trabalhador, e por isso existem muitas ações judiciais nesse sentido.

Caso você acredite que sua atividade é insalubre ou perigosa, mas não esteja nas listas das NR15 e NR16, procure ajuda de um advogado especializado no assunto.

Do site Marcos Pimentel Advogados


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->