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Do Jornal Contabil - Se divorciar é um momento muito delicado e também pode ser um procedimento muito burocrático. Após tomar essa decisão o primeiro passo é separar os documentos necessários para dar entrada no seu divorcio, confira hoje alguns desses documentos.
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O que é o divórcio?
Este é um processo, onde duas pessoas que se encontram em um casamento, no caso casamento em cartório, decidem desfazer deste vínculo.
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Lembrando que aqueles que se encontram em um relacionamento de união estável, não realizam um divorcio, pois nessa situação acontece a dissolução da união estável, o que é um processo mais simples, variando de cada situação claro, e também é preciso ser acompanhado por um advogado.
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Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?
Quando é decidido pelo casal dar ínicio no divórcio, independentemente dele ser judicial ou extrajudicial, é preciso colocar junto ao procedimento alguns documentos do casal, dos filhos e também dos bens que devem ser partilhados.
Confira abaixo:
- Cópia dos documentos pessoais do casal: CPF, RG e comprovante de endereço;
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
- Certidão de matrícula atualizada de imóveis;
- Guia de IPTU;
- Nota fiscal dos bens móveis, se houver;
- Documentos que comprove a titularidade de veículos;
- Declaração de imposto de renda do casal;
- Se houver imóvel financiado, deve ser apresentado o extrato do saldo devedor quando ocorreu a separação de fato.
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Lembre-se que os documentos podem variar dependendo da sua situação, por isso pode ser necessários acrescentar mais documentos a esta lista, por isso conte com a ajuda de um bom advogado.