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Prova de vida do INSS é obrigatória? Presencial ou online? Tire todas suas dúvidas
Em fevereiro, o INSS publicou portaria com as novas regras da realização da prova de vida

Publicado em 11/07/2022 15:45

Foto/Reprodução


Do Isto É Dinheiro - Ponto importante para a manutenção dos benefícios da previdência social, a prova de vida é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para controlar a liberação das aposentadorias e pensões.

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Suspensa durante o auge da pandemia, entre 2020 e 2021, o processo chegou a ser retomado presencialmente, porém o órgão voltou a suspender a obrigatoriedade do comparecimento às agências de atendimento do INSS.

A medida foi tomada como forma de evitar a exposição dos mais idosos à Covid-19, além de evitar todos os problemas de locomoção que pessoas em idade avançada possam ter.

Como está a prova de vida neste momento?

Em fevereiro, o INSS publicou portaria com as novas regras da realização da prova de vida, retirando a necessidade do atendimento presencial e estabelecendo novas formas de realizar o procedimento.

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Pelo texto, o órgão utilizará bases de dados públicos e atos obrigatórios, como a votação nas eleições, além do uso da carteirinha do SUS, por exemplo, para dizer que o segurado está vivo.

Neste caso, o simples registro de vacinação poderá ser utilizado como uma prova.

As mudanças operacionais ainda estão em adequação e devem terminar até 31 de dezembro deste ano.

Desta forma, os pagamentos não serão suspensos até o fim de 2022 caso o segurado não realize a prova de vida.

E como a prova de vida será feita?

A portaria estabelece alguns critérios para validar a prova de vida:

– O segurado deverá acessar o aplicativo ou site do Meu INSS com selo ouro ou outro aplicativos dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso no Brasil e exterior;

– A prova de vida será efetivada quando o segurado realizar empréstimo consignado realizado com reconhecimento biométrico;

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– Durante o atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras;

– Através de perícia médica por telemedicina ou presencial, assim como no SUS ou rede conveniada.

– Durante cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito e segurança pública;

– No processo de vacinação;

– No processo de atualização do CadÚnico do governo;

– Quando o segurado realizar votação nas eleições;

– No processo de renovação e emissão de documentos oficiais como RG, CNH, passaporte, etc;

– Pelo recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Através da declaração do Imposto de Renda, titular ou considerado como dependente.


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