--->
Aponsentadoria
Problemas de coluna podem antecipar aposentadoria por idade; Entenda
Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, leve, moderada ou ainda grave, é possível conseguir a antecipação do benefício em dois, seis ou ainda dez anos

Publicado em 12/07/2021 19:24

Foto/Reprodução


Os problemas de coluna podem ser extremamente complexos de se lidar e em alguns momentos podem acabar incapacitando o trabalhador que sendo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode recorrer aos benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Contudo, os problemas de coluna também podem servir para que o trabalhador possa antecipar a aposentadoria por idade e até mesmo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Origem da doença

A definição para o problema de coluna pode ter relação com o ambiente inclusive de trabalho que se configura como (exógena) ou ainda não ter nenhum tipo de relação com o meio externo, nessa condição chamada de (endógena).

Contudo, quando a doença é exógena e que veio a ser agrava pelas condições do trabalho, o segurado consegue ter mais direitos na Previdência Social, seja ele empregado do setor público ou ainda de empresa privada.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

No entanto, independente do caso, inclusive para aquelas doenças degenerativas o segurado consegue acessar o benefício mais vantajoso com menor tempo de contribuição ou ainda de idade.

O segurado pode ainda ser uma pessoa ativa e saudável, mas também pode ser alguém com limitação, leve, moderada ou grave com origem física, mental, intelectual ou ainda sensorial.

Conforme as características citadas, é possível o acesso à aposentadoria por idade aos 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, contudo, o período de ao menos 15 anos de contribuição precisa ser respeitado.

Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, leve, moderada ou ainda grave, é possível conseguir a antecipação do benefício em dois, seis ou ainda dez anos.

Do Jornal Contabil

 


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->