Os problemas de coluna podem ser extremamente complexos de se lidar e em alguns momentos podem acabar incapacitando o trabalhador que sendo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode recorrer aos benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
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Contudo, os problemas de coluna também podem servir para que o trabalhador possa antecipar a aposentadoria por idade e até mesmo a aposentadoria por tempo de contribuição.
A definição para o problema de coluna pode ter relação com o ambiente inclusive de trabalho que se configura como (exógena) ou ainda não ter nenhum tipo de relação com o meio externo, nessa condição chamada de (endógena).
Contudo, quando a doença é exógena e que veio a ser agrava pelas condições do trabalho, o segurado consegue ter mais direitos na Previdência Social, seja ele empregado do setor público ou ainda de empresa privada.
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No entanto, independente do caso, inclusive para aquelas doenças degenerativas o segurado consegue acessar o benefício mais vantajoso com menor tempo de contribuição ou ainda de idade.
O segurado pode ainda ser uma pessoa ativa e saudável, mas também pode ser alguém com limitação, leve, moderada ou grave com origem física, mental, intelectual ou ainda sensorial.
Conforme as características citadas, é possível o acesso à aposentadoria por idade aos 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, contudo, o período de ao menos 15 anos de contribuição precisa ser respeitado.
Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, leve, moderada ou ainda grave, é possível conseguir a antecipação do benefício em dois, seis ou ainda dez anos.