Em meio ao avanço do processo de privatização da Eletrobras e dos Correios, como ficam os funcionários que ingressaram nas estatais por meio de concursos públicos? Eles podem ser demitidos?
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo planeja vender ações da estatal na Bolsa. Hoje, ele detém 60% desses papéis, e o objetivo é ficar com 45%. A expectativa é que a venda do controle acionário da estatal possa render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.
No caso dos Correios, o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que o plano do governo é vender 100% do capital da estatal para um único comprador. O projeto de privatização foi aprovado pela Câmara e agora tramita no Senado.
Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Agnaldo Bastos, especializado em direito administrativo e atuante em causas envolvendo concursos e servidores públicos.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor público do regime estatutário, que atua em órgãos da administração federal direta, como ministérios.
Com isso, após a estatal ser privatizada, o governo não controla mais as regras nem os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:
O último caso é extremo e não é comum, mas pode acontecer, segundo Bastos. Mesmo no caso de empresas privadas que adquirem outras, ou nas fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais.
"Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal", diz.
Também é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade à operação.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.
Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.
+ Confira 5 dicas de como ganhar dinheiro utilizando o Whatsapp
Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.
Leia reportagem completa direto do G1