--->
Entenda
Privatizações dos Correios e da Eletrobras: Saiba o que pode acontecer com os trabalhadores?
Em meio ao avanço dos processos de privatização das estatais, como ficam os funcionários que ingressaram nas empresas por meio de concursos públicos? Veja tira-dúvidas.

Publicado em 19/08/2021 10:34

Foto/Reprodução


Em meio ao avanço do processo de privatização da Eletrobras e dos Correios, como ficam os funcionários que ingressaram nas estatais por meio de concursos públicos? Eles podem ser demitidos?

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo planeja vender ações da estatal na Bolsa. Hoje, ele detém 60% desses papéis, e o objetivo é ficar com 45%. A expectativa é que a venda do controle acionário da estatal possa render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.

No caso dos Correios, o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que o plano do governo é vender 100% do capital da estatal para um único comprador. O projeto de privatização foi aprovado pela Câmara e agora tramita no Senado.

Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Agnaldo Bastos, especializado em direito administrativo e atuante em causas envolvendo concursos e servidores públicos.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

1. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

O funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor público do regime estatutário, que atua em órgãos da administração federal direta, como ministérios.

Confira a lista de Profissões consideradas Insalubres para o INSS e que garantem aposentadoria especial

Com isso, após a estatal ser privatizada, o governo não controla mais as regras nem os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

 

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas);
  • demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

 

O último caso é extremo e não é comum, mas pode acontecer, segundo Bastos. Mesmo no caso de empresas privadas que adquirem outras, ou nas fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais.

"Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal", diz.
 

Também é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade à operação.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

2. Como ficam os direitos trabalhistas dos servidores demitidos?

Mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.

Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Confira 5 dicas de como ganhar dinheiro utilizando o Whatsapp

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

Leia reportagem completa direto do G1


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->