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Entenda
PIS e PASEP: qual a diferença entre eles? Como cada um funciona? Entenda
O calendário de pagamento do PIS e Pasep 2022 foi estabelecido Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e divulgado nesses últimos dias

Publicado em 14/01/2022 20:52

Foto/Reprodução


Do FDR - O abono salarial começará a ser apago aos trabalhadores a partir do mês de fevereiro. Com isso, aqueles que trabalharam durante 2021, por pelo menos 30 dias, terão direito ao saque do PIS ou Pasep, conforme o regime trabalhista.

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O calendário de pagamento do PIS e Pasep 2022 foi estabelecido Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e divulgado nesses últimos dias. Com isso, os trabalhadores já saquem quando poderão sacar a quantia.

Geralmente, os pagamentos iniciam no meio do ano. Porém, como em 2021 parte dos brasileiros não tiveram acesso ao benefício o calendário do PIS e do Pasep foi antecipado para o primeiro trimestre de 2022.

Clique e veja o calendario de pagamento do abono salarial

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No ano passado, o Governo Federal decidiu pela suspenção dos pagamentos de abono salarial PIS/PASEP para usar o recurso no Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A ideia foi minimizar os impactos no mercado de trabalho gerado pela pandemia de Covid-19.

Com isso, foi possível garantir o emprego de milhares de trabalhadores e ajudar as empresas no pagamento de seus funcionários. Sendo assim, os trabalhadores que iriam receber o PIS e o Pasep no segundo semestre de 2021, tiveram o pagamento adiado. Assim, o saque de 2021 irá acontecer junto com o de 2022.

Qual a diferença entre PIS e Pasep?

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. O intuito foi integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. A instituição financeira responsável pelo pagamento desse benefício é a Caixa Econômica Federal.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído por leio da Lei Complementar n° 8/1970. Com isso, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal passaram a contribuir com o fundo destinado aos empregados do setor público.

pagamento desse benefício é realizado pelo Banco do Brasil. Outra diferença entre os dois programas é que o PIS considera o mês de nascimento do trabalhador para liberar o saque. Já no Pasep é o final do número de inscrição que é usado para definir as datas de pagamento.

Critérios do PIS/Pasep

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Valor do PIS/PASEP 2022

O cálculo do PIS/Pasep 2022 corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias. Porém, período igual ou superior a 15 dias já é considerado como mês integral.

 

Considerando o atual piso nacional de R$ 1.212, o valor mínimo a ser recebido será de R$ 101. Diante disso, veja abaixo os valores recebidos, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base 2021:

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  • 1 mês: R$ 101
  • 2 meses: R$ 202
  • 3 meses: R$ 303
  • 4 meses: R$ 404
  • 5 meses: R$ 505
  • 6 meses: R$ 606
  • 7 meses: R$ 707
  • 8 meses: R$ 808
  • 9 meses: R$ 909
  • 10 meses: R$ 1.010
  • 11 meses: R$ 1.111
  • 12 meses: R$ 1.212

Pagamento do PIS/PASEP 2022

De acordo com os dados divulgados pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB) e Ministério do Trabalho, mais de 22 milhões de trabalhadores irão receber o abono salarial neste ano. Cerca de 22,2 milhões de brasileiros devem ser contemplados pelo PIS, contabilizando um custo de R$ 17 bilhões.

Pasep

  •  Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta para os correntistas e poupadores do BB;
  •  Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB;
  •  Os demais podem efetuar o saque em agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.


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