Do Jornal Contabil - Pessoas com pressão alta podem ser enquadradas neste grupo, tudo dependerá de seu quadro médico. São concedidos os auxílios para os indivíduos que se veem obrigados a manter-se afastados das atividades por pelo menos 15 dias.
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Quem tiver o auxílio concedido poderá dispor do valor no 16º dia de afastamento das atividades. Veja quais são os critérios estipulados pela Lei para a disponibilização do Auxílio-doença do INSS.
O segurado do INSS tem acesso ao auxílio-doença quando é afastado de suas funções laborativas por mais de 15 dias.
Durante os 15 dias iniciais o empregador é o responsável pelo pagamento do benefício, a partir do 16º dia o INSS passa a arcar com o pagamento do auxílio.
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Entende-se por auxílio-doença o benefício concedido aos segurados que ficam incapacitados de exercer suas atividades temporariamente. Em casos onde a incapacidade é permanente o auxílio disponibilizado é outro.
O auxílio-doença só é disponibilizado para os requerentes que efetuam a perícia médica e são considerados incapacitados por tempo determinado, isto é, que podem voltar a exercer suas funções em algum momento.
A solicitação do benefício se dá mediante a apresentação da documentação exigida pela legislação, é preciso apresentar documentos pessoais como CPF, RG, carnês de contribuição ao INSS ou carteira de trabalho e declaração do empregador.
Em casos onde o solicitante é trabalhador rural, pescador ou lavrador será preciso apresentar documentação para a comprovação das atividades.
O procedimento online pode ser realizado pela plataforma “Meu INSS”. O requerente deverá realizar a inscrição no portal ou efetuar o login em casos onde o cadastro já foi realizado.
Ao ser redirecionado procure pela opção “agendar perícia”, e seguir com o procedimento de perícia inicial ao preencher os dados solicitados.
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Em casos onde o solicitante tenham em mãos atestados anexe com as informações. Por fim envie o pedido e salve o comprovante.
Já a documentação deverá ser entregue pessoalmente no posto do INSS onde foi realizado o agendamento de atendimento.
Além de efetuar a perícia médica do INSS o contribuinte poderá apresentar uma lista de documentos para corroborar sua solicitação.
Dentre os documentos que podem ser apresentados estão os atestados, laudos, exames e relatórios sobre a condição médica do requerente.
Contudo, é preciso cumprir com as disposições do INSS como estar incapacitado de desempenhar as atividades no momento da solicitação, permanecer mais de 15 dias afastados das funções, ter contribuído pelo menos 12 vezes para a Previdência Social e ser considerado segurado do INSS.
Caso o solicitante seja aprovado na perícia ele poderá usufruir do benefício pago pela Previdência Social.
Em situações onde o pedido foi negado ou o prazo de prorrogação já foi extrapolado, o contribuinte poderá abrir um recurso na Junta de Recursos em um prazo de até 30 dias após ter o pedido negado pelo INSS.