Do Jornal Contabil - A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora de seu óbito.
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O benefício funciona como uma substituição do valor ao qual o falecido recebia, a título de aposentadoria ou de sua remuneração de salário.
Este é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), contudo, por ser um benefício que não costumamos pensar durante o dia a dia, ao buscar nossos direitos podemos nos deparar com situações um pouco mais complicadas.
Dentre essas situações, uma das dúvidas mais comuns é quanto à duração do benefício. Muita gente acredita que a pensão por morte é vitalícia, contudo, para uma boa parte dos segurados a pensão por morte tem prazo de validade.
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Nesse sentido, hoje vamos abordar um pouco mais sobre a duração da pensão por morte e em quais situações o benefício é temporário ou ainda em quais momentos a pensão por morte pode ser vitalícia.
Primeiro de tudo, precisamos esclarecer que a concessão da pensão por morte para filhos ou irmãos possuem as mesmas regras, tanto para concessão ou duração.
Dessa forma, quando o dependente que receberá a pensão por morte é o filho ou irmão do segurado falecido, o benefício terá duração apenas até o dependente completar os seus 21 anos.
No caso da pensão por morte paga pelo INSS, nada muda se o filho ou irmão está cursando, ou não uma faculdade, ou seja, independente da situação o benefício será suspenso aos 21 anos.
A única exceção está no filho ou irmão com condição de invalidez, ou deficiência constatada antes do falecimento do familiar, conforme o Art. 108 Decreto 3.048/99. Veja o que diz o referido Artigo:
Art. 108 — A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
No caso da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro será necessário se atentar a algumas situações. Isso porque o benefício pode ter duração de apenas quatro meses, ou uma duração variável conforme tabela.
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Quando a pensão por morte pode durar somente quatro meses?
A pensão por morte pode durar apenas quatro meses caso o falecimento do segurado tenha ocorrido antes que o mesmo tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS.
Assim como o benefício pode ter duração de apenas quatro meses, caso o casamento ou união estável tenha se iniciado 2 anos antes do falecimento do cônjuge ou companheiro.
Quando a pensão por morte é variável e como funciona a tabela?
A pensão por morte será variável, conforme sua tabela, quando o segurado já tinha ao menos 18 contribuições mensais ao INSS e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
Além disso, será necessário que o falecimento do segurado tenha ocorrido através de acidente de qualquer natureza, independente de contribuições e o tempo de casamento ou união estável.
Já a questão de quanto tempo o INSS pagará a pensão por morte, tudo dependerá de um fator chamado a idade do dependente. Isso porque, conforme a idade do cônjuge ou companheiro a pensão por morte poderá variar, vejamos:
Idade do dependente | Duração da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia) |
Como podemos observar na tabela, a pensão por morte do INSS somente será vitalícia se o cônjuge ou companheiro tiver ao menos 45 anos de idade. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.