Dentre os diversos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a pensão por morte, que nada mais é que um provento destinado aos dependentes de um segurado falecido.
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Cabe salientar que a pensão também é concedida em casos nos quais a morte foi declarada na justiça. Em geral, isto ocorre quando a pessoa está desaparecida por um período igual ou superior a 6 meses.
O benefício em questão no artigo pode gerar algumas dúvidas quanto às suas normas de concessão e manutenção.
Diante disso, separamos alguns detalhes importantes sobre o tema, tais como a duração da pensão, e quem pode ser amparado pelo INSS nestes casos.
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De imediato cabe esclarecer sobre as condições em que a pensão por morte é concedida. Nesta linha, o primeiro ponto é observar se o trabalhador falecido cumpre com as normas exigidas pela previdência, para que seus dependentes tenham direito ao amparo. O titular em vida deve atender aos seguintes requisitos:
Vale ressaltar que o dependente possui direito a pensão por morte independente se o segurado estava aposentado ou não em vida. Basta que os critérios acima sejam atendidos.
Esclarecido estes pontos, agora resta saber quem são os dependentes habilitados pela previdência. Conforme a legislação que apura o tema, este grupo é ordenado em três classes, são elas:
Sobre esta divisão, é preciso entender que esta é uma ordem prioritária, ou seja, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes mais baixas.
Ademais, dependentes que integram a classe 1 serão os únicos que não precisaram comprovar dependência financeira com o segurado falecido. Sendo assim, para todos os demais, será necessário realizar a devida comprovação.
Chegando ao ponto central do artigo, a duração da pensão é variável, de modo que nem sempre é vitalícia. Ou seja, é possível sim receber o benefício por toda vida a partir de sua concessão, todavia, isto não contempla todos os casos.
Sobre esta questão, em primeiro lugar é preciso verificar se o segurado falecido completou, ao menos, 18 contribuições mensais em vida. Caso contrário, a pensão será concedida por somente 4 meses.
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Este tempo de 4 meses também é aplicado nos casos em que o casamento tenha iniciado há dois anos ou menos, antes do falecimento do cônjuge, ou por cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia.
Por sua vez, caso o trabalhador tenha realizado 18 contribuições ou mais, o tempo de duração do benefício será determinado conforme a idade do dependente. Confira:
Faixa etária do dependente | Tempo de duração do benefício |
Idade inferior a 22 anos; | 3 meses |
Idade entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Idade entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Idade entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Idade entre 42 e 44 | 20 anos |
Idade igual ou superior a 45 anos | Vitalícia (pelo resto da vida do dependente) |
Do Jornal Contábil