Do Jornal Contabil - É muito comum o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negar um pedido de pensão por morte. E muitas vezes o problema está na forma como você enviou a sua solicitação.
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Nem sempre o casamento está dentro dos padrões tradicionais. Para os casais modernos, casar é morar junto, constituem família, porém não formalizam a união. No entanto, isso pode ser um problema no futuro. Quando um dos companheiros vier a falecer.
Mesmo que o casal tenha vivido anos juntos, mas não há como comprovar essa união, o pedido de pensão de morte pode ser negado pelo o INSS. Isso porque a Previdência exige a comprovação da União Estável.
Você precisa apresentar o maior número possível de documentos que comprovem a União Estável, especialmente nos últimos dois anos que antecedem o falecimento.
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Certidão de nascimento de filho havido em comum
Declaração/Certidão de União estável
Declaração do imposto de renda do falecido em que você conste como dependente
Disposições testamentárias
Correspondências sua e do falecido endereçadas ao mesmo domicílio
Comprovantes de transferência bancária que o falecido fez para você
Comprovante do pagamento de despesas suas arcadas pelo falecido
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Documentos médicos em que você conste como responsável pelo falecido
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Prova de conta bancária conjunta
Registro em associação onde você conste como dependente do falecido
Ficha ou livro de registro de empregados
Apólice de seguro onde você conste como beneficiária do falecido
Quaisquer outros que possam levar à convicção da união estável.
Ao fazer uma solicitação ao INSS para ter direito à pensão por morte, a pessoa é obrigada a comprovar sua condição de dependente com relação ao segurado falecido.
Significa que você precisa apresentar os documentos adequados para ter o direito reconhecido.
Deixando de apresentar essa documentação, o INSS pode negar a pensão por morte. Sendo indeferido por ausência de comprovação da qualidade de dependente.
Em razão do seu grau de proximidade com o segurado falecido, os dependentes da Classe 1 possuem a dependência econômica presumida, o que torna mais fácil a comprovação da qualidade de dependente.
Tipo de Dependente | Documento |
Esposa / Marido | Certidão de Casamento |
Companheira(o) | Declaração de União Estável |
Filhos | Certidão de Nascimento |
Outros documentos que devem ser apresentados:
Declaração do imposto de renda do falecido em que você conste como dependente
Comprovantes de transferência bancária que o falecido fez para você
Comprovante de pagamento Apólice de seguro onde você conste como beneficiário do falecido.
Comprovante do pagamento de despesas suas arcadas pelo falecido, como aluguel, luz, água, mercado
Extrato bancário.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente a um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.
Quando ocorre um indeferimento da pensão por morte por ausência da qualidade de segurado, significa que após analisar o extrato de contribuições, o INSS concluiu que o falecido não estava contribuindo na data do óbito, tampouco se encontrava no período de graça.
Por isso, antes de encaminhar o processo ao INSS, acesse o site meu.inss.gov.br com os dados do falecido e analise o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Estando tudo dentro das regras exigidas pelo o Instituto, ou seja, o falecido estava trabalhando registrado ou contribuindo na data do óbito, provavelmente você não terá problemas com a qualidade de segurado.
O problema pode estar no fato do segurado ter parado de contribuir antes do falecimento. Neste caso, será necessário verificar se ele estava no chamado “período de graça” (tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuições).
Os prazos variam entre 3 e 36 meses, mesmo sem contribuições, trabalho ou benefícios o segurado mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecidos pelo INSS.
Você casou, viveu um bom tempo com o seu companheiro, porém, ele faleceu e você pasou a receber a pensão por morte. Mais tarde, você conhece uma pessoa e novamente resolve reconstruir sua vida amorosa. Porém, o seu segundo companheiro também morre. Neste caso, o INSS não permite que você receba duas pensões ao mesmo tempo.
O INSS irá enviar uma intimação para que seja informado qual benefício você pretende receber. O certo é optar por aquele de maior valor.
Significa que você terá que abrir mão de uma das pensões, e caso não manifeste sua opção, terá o pedido de pensão por morte indeferido.