Quando o assunto é pensão alimentícia sempre surgem dúvidas, por exemplo, se é somente o pai que deve pagar ou se pode parcelar a pensão. Os questionamentos são comuns, mas agora o FinanceOne vai te ajudar a decidir sobre parcelar ou não a pensão atrasada.
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Além de gerar muitas dúvidas, a pensão alimentícia costuma ser um assunto polêmico. Mas antes de falar sobre a pensão atrasada, é necessário entender o que ela é.
A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Este artigo prevê que a pessoa que não possa por si só suprir todas as suas necessidades básicas poderá solicitar aos parentes uma ajuda.
Esse benefício tem como objetivo preservar o sustento e o bem-estar da pessoa necessitada.
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Uma informação muito importante é que apesar do nome ser pensão alimentícia, o valor a ser pago pode ser utilizado para moradia, educação, saúde, entre tantos outros.
Está na dúvida se você ou seu filho têm direito a pensão alimentícia? Confira quem pode receber essa ajuda!
-> Filhos menores de 18 anos;
-> Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
-> Grávidas;
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-> Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Antes de qualquer coisa, você precisa ter em mente que o pagamento parcelado é em relação às parcelas que estiverem em atraso – e não as que estão para vencer. É importante ressaltar isso porque algumas pessoas podem acabar confundindo.
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Mas afinal, pensão atrasada pode ou não ser parcelada? Para responder essa pergunta, o FinanceOne trouxe o artigo 529 § 3º, do Código de Processo Civil.
O art. 529, § 3º diz:
“Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
Sendo assim, o pagamento pode sim ser parcelado, desde que ele esteja em atraso.
Muita gente tem dúvida sobre pensão atrasada, mas nem mesmo sabe como funcionam outras regras sobre pensão alimentícia. Por exemplo, como é feito o cálculo para o pagamento?
Seja qual for a sua posição (filho ou cônjuge), saber sobre o cálculo do valor da pensão alimentícia é de suma importância.
Em suma, não há uma fórmula específica e tampouco um valor médio que sirva como parâmetro. Isso porque a pensão alimentícia sempre vai variar de acordo com cada caso.
Mas, como ele é definido? Quem impõe esse valor é o juiz, após análise da real situação e do caso concreto. Feita a consideração do magistrado, a justiça determina a quantia a ser paga ao alimentado.
Também é importante destacar que são três os fatores a se considerar nessa análise:
Com base no Direito Civil (da família), a justiça avaliará qual a real necessidade de quem vai receber a pensão. Além da possibilidade do alimentante, ou seja, avaliam também os seus bens e salários.
Do Financeone