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Quando o assunto é pensão alimentícia sempre surgem dúvidas, por exemplo, se é somente o pai que deve pagar ou se pode parcelar a pensão. Os questionamentos são comuns, mas agora o FinanceOne vai te ajudar a decidir sobre parcelar ou não a pensão atrasada.
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Além de gerar muitas dúvidas, a pensão alimentícia costuma ser um assunto polêmico. Mas antes de falar sobre a pensão atrasada, é necessário entender o que ela é.
A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Este artigo prevê que a pessoa que não possa por si só suprir todas as suas necessidades básicas poderá solicitar aos parentes uma ajuda.
Esse benefício tem como objetivo preservar o sustento e o bem-estar da pessoa necessitada.
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Uma informação muito importante é que apesar do nome ser pensão alimentícia, o valor a ser pago pode ser utilizado para moradia, educação, saúde, entre tantos outros.
Saiba quem tem direito de receber a pensão alimentícia
Está na dúvida se você ou seu filho têm direito a pensão alimentícia? Confira quem pode receber essa ajuda!
-> Filhos menores de 18 anos;
-> Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
-> Grávidas;
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-> Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Estou com a pensão atrasada, posso parcelar?
Antes de qualquer coisa, você precisa ter em mente que o pagamento parcelado é em relação às parcelas que estiverem em atraso – e não as que estão para vencer. É importante ressaltar isso porque algumas pessoas podem acabar confundindo.
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Mas afinal, pensão atrasada pode ou não ser parcelada? Para responder essa pergunta, o FinanceOne trouxe o artigo 529 § 3º, do Código de Processo Civil.
O art. 529, § 3º diz:
“Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
Sendo assim, o pagamento pode sim ser parcelado, desde que ele esteja em atraso.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Muita gente tem dúvida sobre pensão atrasada, mas nem mesmo sabe como funcionam outras regras sobre pensão alimentícia. Por exemplo, como é feito o cálculo para o pagamento?
Seja qual for a sua posição (filho ou cônjuge), saber sobre o cálculo do valor da pensão alimentícia é de suma importância.
Em suma, não há uma fórmula específica e tampouco um valor médio que sirva como parâmetro. Isso porque a pensão alimentícia sempre vai variar de acordo com cada caso.
Mas, como ele é definido? Quem impõe esse valor é o juiz, após análise da real situação e do caso concreto. Feita a consideração do magistrado, a justiça determina a quantia a ser paga ao alimentado.
Também é importante destacar que são três os fatores a se considerar nessa análise:
- Possibilidade;
- Necessidade;
- Razoabilidade.
Com base no Direito Civil (da família), a justiça avaliará qual a real necessidade de quem vai receber a pensão. Além da possibilidade do alimentante, ou seja, avaliam também os seus bens e salários.
Do Financeone