Do Jornal Contabil - Conforme as regras previstas no Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é de suma importância que a empresa cumpra com o prazo de pagamento salarial de seu funcionário. Isto porque, a legislação é bem rigorosa neste aspecto, ou seja, ela não abre margem para atrasos para o pagamento do salário.
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Desta forma, o empregador deve pagar o salário de seu empregado até o quinto dia útil do mês seguinte, não podendo atrasar sequer um dia este prazo, por exemplo, se o funcionário trabalhou durante o mês de agosto, ele deverá receber até o 5.º dia útil de setembro. Sendo assim, em casos nos quais o pagamento estiver em atraso, deve-se realizar uma correção monetária do salário referente àquele mês.
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Contudo, ainda há situações em que funcionário não é pago devidamente, seja pela ausência da correção monetária, ou por conta do empregador não ter respeitado o prazo estipulado por lei, e é sobre isso que falaremos agora, para saber mais basta continuar lendo.
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Previamente, é necessário entender que assim como o funcionário precisa honrar com as questões contratuais do emprego, isto também ser feito pela empresa. Sendo assim, o pagamento do salário no prazo devido, é um dever do empregador, apesar de qualquer dificuldade ele esteja passando.
Isto acontece, pois, a legislação trabalhista busca justamente nesses casos proteger o trabalhador. Até porque, o salário mensal, é considerado de natureza alimentar, ou seja, ele é colocado como essencial para o sustento do empregado
Dito isso, vamos ao que interessa, o que fazer em casos de pagamentos salariais atrasados?
O trabalhador que se encontra nesta condição, poderá solicitar uma Rescisão Indireta, dado que o empregador está cometendo uma falta grave, à medida que ele está descumprindo com as questões contratuais. Contudo, é preciso atenção a um detalhe, esta categoria de rescisão de contrato só será possível, caso o atraso nos pagamentos do salário estejam ocorrendo de forma frequente, ou seja, não basta apenas um mês de atraso.
Conforme as interpretações da legislação trabalhista, passa a ser possível a solicitar a rescisão indireta, quando o empregador já atrasou o pagamento em 3 diferentes meses, no entanto, isto não é uma regra. Desta forma, é importante analisar os casos individualmente.
Vale ressaltar, que a Rescisão Indireta, assim como na demissão sem justa causa, assegura todos os direitos trabalhistas ao empregado, ou seja, ele irá receber:
Ademais, o empregado também pode solicitar uma indenização financeira, alegando Danos Morais, pois, segundo o entendimento da legislação, quando o empregador atrasa o salário habitualmente, é bem possível que seja pago os Danos Morais ao empregado.
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Importante: Cabe salientar, que para realizar ambos os processos, é necessário entrar com uma ação junto à justiça. Sendo assim, é de suma importância o acompanhamento de um advogado antes e durante a ação.