Da CNN - Você provavelmente já recebeu ligações indesejadas de empresas que querem vender algo. É possível que também tenha sido surpreendido quando percebeu que quem te ligava tinha dados que nunca foram compartilhados por você com aquela companhia. “Espera um pouco, como ele tem meu número? Como sabe tudo isso?”
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos. Essa prática é, agora, considerada ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nesse tipo de troca.
É assim que empresas com as quais você nunca teve relacionamento conseguem (ou conseguiam, na teoria) seus dados pessoais.
A LGPD veio para resolver esses problemas e serve como um guia do que as empresas podem, ou não, fazer com os dados dos consumidores.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Em casos de empresas que descumprem as novas regras e contatam consumidores para oferecer seus produtos e serviços, o ideal seria acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas no que diz respeito a LGPD.
Contudo, a Autoridade ainda não está aplicando multas, o que vai começar a acontecer a partir de agosto deste ano. Por enquanto, atua apenas na orientação das companhias. Mas existem outros caminhos.
É importante, ainda, lembrar a intenção da LGPD de causar uma transformação de cima para baixo. As maiores empresas podem ser monitoradas mais facilmente. Elas, na teoria, não vão querer se envolver com fornecedores que não cumpram a Lei, provovando, assim, um efeito dominó, impactando as empresas menores.
Mas, enquanto o mercado se acomoda sob as novas regras, os problemas com as empresas continuam acontecendo. Para tirar algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor em caso de uso indevido de dados, o CNN Brasil Business, conversou com Flávia Maria, advogada especializada em Direito Digital, que se coloca ao lado do consumidor nesse tipo de situação: “A prática significa um desrespeito à privacidade dos cidadãos e, com o avanço do consumo digital, é ainda mais preocupante que dados pessoas estejam espalhados por aí”.
Flávia Maria respondeu algumas perguntas frequentes sobre o tema. Confira:
O consumidor tem o direito de dizer que não está disposto a comprar ou continuar em contato com aquela empresa, seja qual for canal.
Caso não respeitem esse posicionamento, o cliente pode comunicar que todas as medidas jurídicas pertinentes serão tomadas, seja por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
As empresas devem respeitar o cliente, que precisa saber que existe uma legislação que o protege.
Tenho o direito de saber como a empresa conseguiu meus dados pessoais?
Sim. A LGPD elenca todos os direitos dos titulares e o cidadão poderá, a qualquer momento, fazer valer esses direitos junto às empresas que têm seus dados.
A empresa, por sua vez, deverá responder prontamente ou poderá ser punida com advertência, multa simples e multas diárias, além de eliminação dos dados pessoais referentes à infração.
Quais meios legais posso usar se vejo que há infração da lei?
Quando a Agência Nacional de Proteção de Dados tiver poderes para penalizar as empresas, este será o melhor caminho. Esta autoridade vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por enquanto, temos o poder judiciário, que já vem, inclusive, impondo penalidades às empresas que desrespeitam as regras de gestão de dados pessoais.
O Ministério Público pode fazer valer os direitos dos cidadãos, a exemplo de dezenas de multas que foram aplicadas nos últimos meses por meio de ações judiciais.
Devido ao avanço do consumo digital, este é um tema que tem sido muito discutido e as empresas precisam se adequar se não quiserem ser penalizadas.
O registro telefônico do meu celular é suficiente para provar que recebi ligações daquela empresa?
Sim.
O simples fato da empresa ter tratado seus dados sem a devida base legal já é motivo de infração. Assim, caso não tenha havido consentimento, e não haja legítimo interesse, ou ainda quaisquer uma das hipóteses legais, a empresa terá cometido uma infração e deverá ser penalizada.
Ligações de cobrança e vendas estão sujeitas às mesmas regras?
Para ligações de cobrança partimos da premissa de que o credor tem os dados do devedor por meio de uma relação que de fato ocorreu entre as partes. Assim, abusos não poderão ocorrer, mas dificilmente estaremos diante de um vazamento de dados.
Nos casos de venda, entretanto, caso não exista base legal para a empresa abordar o consumidor, estaremos diante de um caso de afronta à LGPD. A lei é clara: caso o tratamento de dados não esteja expressamente previsto em lei – através do consentimento do próprio titular, por exemplo – ele não poderá acontecer.