Do G1 - Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber até o próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2020. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020.
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Segundo a Caixa Econômica Federal, os R$ 8,12 bilhões serão creditados em 191,2 milhões de contas de um total de 88,6 milhões de trabalhadores, cujo saldo em 31 de dezembro de 2020 no FGTS somava R$ 436,2 bilhões.
O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o FGTS e a distribuição do lucro:
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O repasse de R$ 8,12 bilhões será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2020. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e passarão a compor o saldo do trabalhador.
O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de "0,01863517" ou de 1,86%. "Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020", informou a Caixa.
Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517. Confira algumas simulações:
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Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.
De acordo com o governo, com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS terá um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que rendeu 2,11% no ano passado e encerrou 2020 com um retorno real negativo (descontada a inflação) de 2,30%.
O rendimento total do FGTS em 2020 será semelhante ao do ano anterior. Em 2019, considerando o adicional da distribuição de lucros paga, o rendimento foi de 4,90%.
Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Comparativo da rentabilidade do FGTS nos últimos anos — Foto: Divulgação/Conselho Curador do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
A Caixa disponibiliza ainda os seguinte telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Embora seja pago em agosto de 2021, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.
Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.