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Do Capitalist - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem acumular benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a reforma da Previdência de 2019, as regras envolvendo as concessões se tornaram um pouco mais rígidas.
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Isso porque, antes da reforma, caso uma pessoa se tornasse aposentada pelo INSS, e ao mesmo tempo recebesse uma pensão por morte de outro segurado, por exemplo, não existia qualquer redução dos benefícios.
O que não acontece nos dias de hoje.
Ainda é permitido receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. No entanto, apenas o benefício mais vantajoso é repassado com seu valor integral. Já o segundo, ao contrário, contém limitações conforme a renda, cuja referência é o salário mínimo.
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O que pode ser acumulado de benefícios pelo INSS?
Veja a seguir quais benefícios podem ser acumulados pelo INSS. Lembrando que é necessário atender os requisitos de cada um previamente antes verificar as condições da acumulação.
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
- Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar;
- Auxílio-acidente + seguro-desemprego;
- Auxílio-acidente + auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente + auxílio-doença;
- Auxílio-acidente + salário-maternidade;
- Auxílio-acidente + pensão por morte;
- Pensão por morte + seguro-desemprego.
Como ficou o pagamento de menor valor de dois benefícios do INSS?
Em suma, é realizada uma divisão de acordo com os salários mínimos. Enquanto o benefício de maior valor é repassado integralmente, o segundo será de 60% do valor quando exceder um salário mínimo e chegar até dois. As faixas variam de 40% a 100%.
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Observe abaixo:
| Valor | Percentual que será pago |
|---|---|
| Um salário mínimo (R$ 1.100) | 100% |
| Acima de um a dois salários mínimos (R$ 1.101 a R$ 2.200) | 60% |
| Acima de dois a três salários mínimos (R$ 2.201 a R$ 3.300) | 40% |
| Acima de três a quatro salários mínimos (R$ 3.301 a R$ 4.400) | 20% |
| Acima de quatro salários mínimos (mais de R$ 4.401) | 10% |