As doenças nunca avisam quando vão chegar, muitas delas podem comprometer a vida de uma pessoa. Geralmente as pessoas com doenças que as impossibilitam de alguma forma querem saber se vão ter direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Para ter direito a uma aposentadoria do INSS devido a uma doença será necessário a comprovação do seu estado de saúde do segurado.
O segurado do INSS precisa estar atento ao fato que não existem doenças pré-definidas que darão direito ao benefício por incapacidade permanente (que antes era chamada de aposentadoria por invalidez). Nem sempre a incapacidade está ligada à doença.
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Desta forma, qualquer enfermidade ou acidente que incapacite a pessoa para exercer suas atividades laborais permanentemente vai dar direito a aposentadoria por invalidez.
O INSS exige que a pessoa comprove que determinada doença ou acidente deixou o trabalhador incapacitado de exercer seu trabalho.
O Instituto não vai levar em conta a sua doença e sim quais os efeitos dela em sua vida, e porque o incapacita de trabalhar.
No entanto, algumas doenças importantes podem dar direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Essas doenças podem dispensar você de cumprir a carência exigida pela Previdência Social.
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A Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2.998 de 2001 prevê as doenças que podem dar direito ao benefício:
Se o segurado for acometido por uma doença ou acidente que não esteja listado, poderá garantir também a aposentadoria por invalidez, no entanto, neste caso, será obrigado a cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.
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Também é exigido para ter direito ao benefício que o cidadão esteja na qualidade de segurado (quando ele paga as contribuições junto ao INSS em dia).
Quando você fica um tempo sem contribuir junto ao INSS, poderá perder o direito à qualidade de segurado, não tendo mais direitos aos benefícios do INSS. Neste caso, para ser concedida a aposentadoria por invalidez, você deverá contribuir por mais 6 meses (metade do tempo de carência).
Do Jornal Contabil