A aposentadoria é o sonho de milhões de brasileiros que querem garantir um futuro financeiro mais tranquilo na velhice. Mesmo com o aumento no número de mulheres no mercado de trabalho, muitas ainda se dedicam exclusivamente a cuidar dos afazeres domésticos.
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Para que esse grupo não fique desamparado, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem modalidades de contribuição de que possibilitam a aposentadoria de donas de casa. O mesmo é válido para outras pessoas que não exercem atividade remunerada.
As seguradas facultativas precisam contribuir com a Previdência Social por sua própria conta. Existem três planos para realizar as contribuições: normal, simplificado e baixa renda.
O pagamento é feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida em uma agência do INSS ou pela plataforma Meu INSS. Confira as diferenças entre esses três tipos.
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As donas de casa e demais contribuintes individuais precisam preencher a Guia da Previdência Social com o código do Plano Normal (1406 ou 1457) para ter acesso a todos os benefícios do INSS.
A arrecadação corresponde a 20% do valor escolhido, ou seja, a contribuinte escolhe com quanto quer se aposentar, e com base nessa previsão faz sua contribuição. Por exemplo: para se aposentar com R$ 1.100, é necessário contribuir com R$ 220 por mês. Atualmente, o teto dos benefícios do INSS é R$ 6.433,57.
Nessa modalidade, o cidadão paga 11% sobre o valor do salário mínimo em vigência, o que hoje corresponde a R$ 121 por mês. A adesão ao plano exige o preenchimento da GPS com código 1473 ou 1490.
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A última opção é restrita para quem não exerce função remunerada e não tem nenhum tipo de renda própria. Além disso, a interessada precisa estar inscrita no CadÚnico, ter renda familiar inferior a dois salários mínimos e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico.
O percentual das arrecadações é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 55 por mês. A GPS para aderir ao Plano Baixa Renda tem código 1929 ou 1937.
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Do Capitalist