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Horário de almoço conta como hora trabalhada? Confira o que diz a lei
Uma das grandes perguntas que surgem dentro das empresas é se o horário de almoço conta como hora trabalhada. Neste artigo vamos esclarecer o que diz a CLT sobre o horário de almoço, quais os principais pontos da lei brasileira e como garantir que as regras sejam cumpridas.

Publicado em 17/09/2021 18:25

Foto/Reprodução


Todo empregado e empregador vai surgir com esta dúvida em algum ponto da sua carreira. Afinal, sabemos como a legislação trabalhista, em específico, a CLT, não é para amadores. O que torna o setor de Recursos Humanos um braço direito na hora de resolver impasses e lidar com toda a  burocracia trabalhista.

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Nesse quesito, fica a pergunta: horário de almoço conta como hora trabalhada? Dependendo da resposta, sabemos que ela afeta outros cálculos, como o cálculo de horas trabalhadas, férias ou salário.

Sendo assim, entenda de uma vez por toda se a hora do almoço conta como hora de trabalho!

Horário de Trabalho segundo a CLT

Antes de entender se o horário de almoço conta como hora trabalhada, é preciso ir além. Isso porque este intervalo faz parte de um conjunto de normas da CLT que visam garantir os direitos dos funcionários. 

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De acordo com a legislação brasileira, a carga horária normal é de 8 horas diárias. Considerando 5 dias de trabalho, o total seriam 44 horas semanais. Dentro destas horas, no entanto, é preciso considerar os intervalos, que se desdobram em dois tipos:

  • Intervalos intrajornada: Pausas que ocorrem ao longo da jornada de trabalho diária do funcionário. Aqui, são considerados o horário de almoço, lanches, jantar (no caso do trabalho noturno), etc.
  • Intervalos interjornada: Pausas que acontecem entre um dia de trabalho e outro.

Dessa forma, cada tipo de intervalo deve seguir normas específicas, que podem variar. Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o horário de almoço segundo a CLT.

Intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma seção específica para tratar sobre o intervalo intrajornada. No artigo 71 da CLT, podemos encontrar todas as regulamentações a cerca do tema. Assim, o objetivo da sua criação vai direto ao ponto: especificar a duração mínima de um intervalo para almoçar ou fazer um repouso.

Mas o que influencia a quantidade de tempo destinada ao intervalo do almoço?

Segundo a CLT, o intervalo dependerá da jornada de trabalho ao que está designada o profissional. Como sabemos, existem diferentes jornadas de trabalho, o que significa que há quem trabalhe 8 horas por dia e quem trabalha em diferentes escalas de trabalho.

Além disso, o intervalo de almoço ou repouso também trata-se de cuidado com a saúde do trabalho. Diversos estudos já demonstraram que o colaborador apresenta mais produtividade, tem menos chances de cometer erros e possui mais equilíbrio na saúde física e mental. Com o home office, a hora de descanso se tornou ainda mais atrativa. Isso porque nestes casos em que não há deslocamento físico, é importante que o corpo não fique tanto tempo na mesma posição.

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Então, respondendo, a hora de almoço não conta como hora trabalhada.

Mas, quanto tempo tenho direito de almoço? 

Quanto tempo pode durar meu intervalo de almoço?

Vejamos o que diz a lei sobre o intervalo de almoço:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Então, como você pode ter visto, o mínimo que um colaborador deve ter é um intervalo de 15 minutos. Aliás, a lei também permite que o colaborador junto com a empresa faça um acordo por escrito que é possível ter um intervalo menor que 1 hora de descanso. Dessa forma, o colaborador sai mais cedo do trabalho, sem deixar de cumprir as 8 horas obrigatórias por dia, por exemplo.

Por isso, dizemos que o colaborador passa 9 horas no trabalho: 8 horas desempenhando suas funções e 1 hora no almoço. Um exemplo do caso mais comum entre os brasileiros.

Posso sair da empresa na hora do almoço?

O intervalo do almoço ou descanso é um período de tempo que o colaborador decide o que quer fazer com ele. Sendo assim, se for da decisão do trabalhador, ele pode sair da empresa para outro local onde deseja fazer sua refeição ou descanso. Ou seja, fica ao critério do trabalhador.

Aliás, há quem escolha o horário do almoço para frequentar a academia, o que é totalmente possível se assim o colaborador decidir.

A empresa pode criar escalas para o horário do almoço?

Sabemos que alguns tipos de comércios ou estabelecimentos de atendimento contínuo ao público exigem que haja sempre algum profissional disponível. Inclusive, na hora do almoço. E não há nada de errado nisso. Para cobrir essa lacuna, as empresas costumam criar uma escala para o horário do almoço. Isso significa que os funcionários deverão cumprir horários de almoços diferentes de acordo com a escala da semana.

Para tanto, é essencial que a empresa possui um sistema de escalas de trabalho automatizado que permita verificar as horas de trabalho de cada funcionário. Assim, nenhum colaborador sai prejudicado com os horários. E o RH, assim como o empregador, têm controle do banco de horas do colaborador.

Portanto, outra dúvida interessante pode ser respondida neste tópico. Se a empresa é autorizada a criar escalas para o horário do almoço, isso também implica em dizer que ela pode mudar o horário do almoço do funcionário. Se por algum motivo que a empresa achar relevante e sem prejudicar as horas de trabalho do colaborador, a empresa pode realizar a mudança de horários.

Factorialhr.com.br


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