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Do Capitalist - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define casos em que é permitida a demissão por justa causa. Por exemplo, em casos de divulgação de informações confidenciais, assim como atos de indisciplina fazem parte da lista dos principais motivos.
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Desde que é firmado o contrato de trabalho, empresas e empregados têm um acordo com direitos e obrigações que precisam ser seguidos. Por isso, é motivo suficiente para uma possível demissão por justa causa o fato de violar as regras previstas no contrato de trabalho.
Apesar disso, é possível ao empregador que estiver insatisfeito, antes da demissão por justa causa, dar advertências aos funcionários.
O limite é de três advertências antes da dispensa por justa causa.
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Além disso, o trabalhador que é demitido por justa causa perde uma série de benefícios, como o direito ao resgate do FGTS, assim como o seguro desemprego.
Dessa forma, a demissão por justa causa busca assegurar que a empresa não seja prejudicada.
Confira a lista de demissões por justa causa da CLT
Por exemplo, quando o empregado colocar em risco assuntos que são internos. Apesar disso, é importante lembrar que a demissão por justa causa é aplicada apenas com base em infrações previstas na CLT. Para entender mais, separamos uma lista conforme a CLT com o que é considerado falta grave.
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional
Entre os motivos mais comuns estão a indisciplina. Por exemplo, quando o empregado descumpre as regras da empresa – que podem ser verbais ou escritas. Além de casos como assédio sexual ou comportamentos não aceitos, não apenas dentro da empresa como também em sociedade.