Essa é uma pergunta feita frequentemente. C seria até os 18 anos de idade, até os 21 anos de idade ou até aos 24 anos de idade. A resposta para essa pergunta é que todas essas situações são possíveis, mas depende da situação e do tipo de pensão recebida.
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Por exemplo, existe diferenças entre pensão alimentícia e pensão por morte paga pelo INSS, e cada uma tem regras diferentes de recebimento. Sendo assim, as regras mudam visto que as leis que regulamentam cada pensão são diferentes.
Quando os pais segurados do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte. Seu filho receberá a pensão por morte do INSS. Ela será paga até os 21 anos de idade em casos de filhos com boa saúde. Já se o filho tiver algum tipo de dificiência física que o incapacite de trabalhar, ou uma deficiência mental severa, essa pensão será paga sem limite de idade, ou seja, enquanto o filho viver receberá a pensão.
No caso da pensão por morte do INSS os filhos deixarão de receber a pensão em dois casos. Primeiro se os filhos forem emancipados, como por exemplo, se o filho se casar antes dos 21 anos. E segundo, se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando ha intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgamento.
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Essa situação muda um pouco no caso da pensão alimentícia. Neste caso ela deve obrigatoriamente ser paga até os 18 anos de idade dos filhos. Se o filho fizer curso superior essa pensão será estendida até os 24 anos de idade.
Se entende que após os 18 anos o filho já tem condições de se sustentar por conta própria, mas o pai não pode parar de pagar a pensão automaticamente assim que o filho completar a maioridade. Se fizer isso ele poderá ate ser preso.
O ideal é que o pai procure por um advogado que o orientará a como proceder dependendo do caso, e poderão marcar uma audiência com o juiz que mostrará como proceder.
Quando se fala de pensão alimentícia, também existe uma situação que pode fazer com que um filho perca o direito ao benefício. De acordo com o Código Civil no artigo 1.708, se o filho se casar, perderá direito a pensão.
Nesta matéria usamos o termo masculino &filho&, mas o mesmo se aplica a filhas.