Do G1 - O pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.
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Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.
Ou seja, tanto filhos quanto os cônjuges possuem direito ao benefício.
Se neste mesmo relacionamento o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.
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A pensão também pode ser estendida para outros parentes, como pais e irmãos
Veja quem pode ter direito:
Não existe uma limitação na legislação, desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.
É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.
Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.
São indispensáveis os documentos que comprovam a relação de parentesco ou conjugal.