Do Capitalist - Quem trabalha com carteira assinada pode ter valores a receber no abono salarial PIS/Pasep ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, em caso de morte do titular, o que acontece com os valores acumulados nos benefícios? A resposta é simples: os recursos são destinados a herdeiros e dependentes.
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O art. 66 do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 1º da lei 6.858/80 tratam do saque do FGTS e do PIS/Pasep de familiares falecidos. Como consta na legislação, dependentes habilitados na Previdência Social são elegíveis para os saques dos mesmos valores acumulados nos benefícios que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido.
De acordo com as regra de saque do benefício, contam com direito aos recursos do trabalhador falecido:
No caso de o trabalhador não possuir dependentes habilitados na Previdência Social, herdeiros indicados em alvará poderão resgatar os recursos. Desta forma, os repasses independem de abertura de inventário.
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O herdeiro ou dependente elegível habilitado pela Previdência Social deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para resgatar o saldo não sacado da pessoa falecida.
Para isso, durante o processo, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Como dito acima, quem não estiver habilitado pela Previdência Social como dependente ou herdeiro do falecido precisará de um alvará judicial autorizando a liberação das quantias.