O tribunal analisa o caso de um homem de São Paulo que foi condenado a pagar mensalmente R$ 500 a título de pensão à ex-companheira para custear os gastos com os quatro cachorros do casal.
Os animais foram adquiridos durante a união estável do casal mas, depois da separação, a mulher entrou na Justiça com o pedido de pensão mensal, além de ressarcimento de R$ 19 mil reais para o pagamento de despesas que ela teve com os cães.
O homem recorreu da decisão, e o caso foi para o STJ. Para o relator do caso, o ministro Vilas Boas Cueva, a pensão é legítima, e a pensão deve ser paga até o fim da vida dos cães ou até que eles ganhem um novo lar.
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O ministro Marco Aurélio Belize pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. Por conta disto, ainda não há data para o julgamento da ação.
Para o advogado e diretor do Instituto Luiz Gama, Camilo Caldas, a discussão trará maior proteção para animais domésticos porque abre precedente para casos parecidos, além de trazer o conceito de família multiespécie.
"A ideia de família multiespécie é algo muito discutida no judiciário não só no Brasil, mas no mundo. Ela passa por entender que o vínculo que constitui a família é acima de tudo o afeto e ele pode existir também entre humanos e animais domésticos. Portanto estamos evoluindo para fugir de um pensamento único e tradicional e pensar acima de tudo na sensibilidade que cada ser possui", disse.
Para Mel de Souza, diretora do Proanima, os casais devem estar ciente dos gastos e da responsabilidade quando decidir incluir um pet na família.
Do G1