Quando um casamento chega ao fim, muitas questões vem a tona e decisões precisam ser tomadas. Muitos falam que depois do divórcio o ex-marido tem a obrigacao de sustentar a ex-mulher, quando esta nunca trabalhou. Embora pareça uma questão simples, esse assunto pode ser polêmico e gerar muito debate, especialmente quando é o ex-marido quem tem direito a uma pensão, ou mesmo quando ele é isentado do dever de pagá-lo a ex-mulher.
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É importante entender que diferente do que a maioria das pessoas acreditam, tanto a ex-mulher como tambem o ex-marido podem ter o direito de receber do ex cônjuge uma pensão, como por exemplo uma pensão alimentícia. Essa é uma questão que vai ser analisada pelo juiz e cada caso com suas particularidades únicas poderá ter um resultado diferente.
Durante a audiência o juiz fará vários questionamentos a ambos os cônjuges, analisará documentos e testemunhos e só depois tomará sua decisão final.
Existe o mito que o valor solicitado é 20% do salário do cônguje, mas a verdade é que esse percentual será estipulado somente pelo juiz, podendo ser aumentado ou diminuído dependendo das circunstâncias de cada caso.
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Tanto o marido como a esposa tem o direito de entrar com uma ação judicial solicitando o pagamento de uma pensão, então o juiz decidirá se irá conceder ou não o pedido.
1. O ex-marido pode ter direito a pensão alimentícia?
A resposta é sim. Do contrário do que se imagina também existe casos onde o ex-marido terá direto a pensão alimentícia, visto que essa pensão não existe apenas para a ex-mulher. Atualmente a cultura vem se desenvolvendo a cada dia, e as mulheres sairam de casa e passaram a trabalhar tanto quanto o homem, tanto marido como esposa trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar.
Perante a lei homens e mulheres são iguais porque posssuem os mesmos direitos e deveres. Sendo assim juridicamente os dois são praticamente iguais nesse aspecto. Os dois, ex-marido ou ex-esposa podem ter direito a pensão alimentícia. Após o divórcio tanto marido como esposa podem solicitar o recebimento de pensão alimentícia, e caberá ao juiz analisar caso a caso afim de decidir se concederá ou negará o pedido.
2. Como saber se o ex-cônjuge tem direito a pensão alimentícia?
De acordo com a nossa lei, tanto a ex-mulhef quanto o ex-marido podem solicitar a pensão alimentícia, mas se esse pedido será aprovado dependerá de uma série de fatores, e existem alguns casos onde pode ser mais fácil consegui-la.
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Algo que precisará ser comprovado por parte de quem entra com o pedido da pensão é se o casamento os obrigou a interromperem suas carreiras profissionais, ou seja, a pessoa chegou a abandonar seu trabalho para se dedicar aos cuidados domésticos.
Em muitos casos quando o casal decide ter filhos, um dos cônjuges continua a trabalhar fora enquanto o outro se dedica a criação e aos cuidados deles. Para isso, esse cônjuge deixa de trabalhar.
Também existe situações onde um cônjuge decide aceitar um emprego em outra cidade, estado ou país e o outro abre mão de seu emprego para acompanhá-lo. Se o casamento por algum motivo não der certo e acabar, após o pedido de divórcio, a pessoa deverá provar ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha anteriormente no casamento, ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar. Então poderá solicitar a pensão alimentícia.
Fatores como idade, escolaridade, disposição e saúde já influenciaram na decisão de juizes que negaram o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um ex-cônjuge, seja ex-marido ou ex-esposa, alegando que este era jovem, saudável e portanto tinha plenas condições de trabalhar e se manter por conta própria, independentemente de ter aberto mão de uma carreira durante o casamento.
Cada caso com suas particularidades únicas precisa ser avaliado individulamente afim de se chegar a uma decisão final. Sendo assim, é dificil afirmar com absoluta certeza quem será obrigado a pagar uma pensão alimentícia ao cônjuge. Caso seja de interesse de alguém entrar com uma ação nesse sentido, este deverá consultar um advogado que poderá passar as orientações corretas para o caso e montar uma boa defesa com argumentos sólidos, documentos e testemunhos para apresentar ao juiz, que tomará a decisao final.
O juiz, por outro lado, além de se atentar aos argumentos e provas de necessidade apresentados pelos advogados, levará em conta três fatores principais ao determinar ou não o pagamento da pensão alimemtícia. Estes são a necessidade da parte que esta solicitando o recebimento da pensão, a possibilidade de quem vai pagar, e a proporcionalidade entre eses dois elementos. Após levar em conta todos esses fatores, o juiz tomará a decisão.