--->
Saiba
Está com férias vencidas? entenda seus direitos e como calcular
Conheça quais são as regras trabalhistas para conceder esse direito ao trabalhador.

Publicado em 14/09/2021 19:29

Foto/Reprodução


Do Jornal Contabil - As férias são direitos trabalhistas dos profissionais previsto em lei pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo um período de descanso remunerado para o trabalhador.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

No artigo abaixo, você vai entender mais sobre esse direito e como um profissional com férias vencidas pode impactar o seu negócio. Confira!

O que são férias

Férias são direitos do trabalhador contratado pelo regime CLT.

Trata-se de um descanso anual que o trabalhador deve ter depois de estar um ano contratado por uma empresa.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

O período trabalhado para conseguir esse direito é chamado de aquisitivo, e o tempo em que o empregador dá as férias para o trabalhador, de concessivo.

Período

O período em que o funcionário irá tirar férias deve ser um acordo feito entre as partes, ou seja, entre o empregado e o empregador.

No total, o trabalhador tem direito a tirar 30 dias de descanso.

Ele pode ser dividido em até dois períodos, desde que um deles tenha 14 dias consecutivos.

Geralmente, os períodos mais pedidos são o de 30 dias corridos ou dividido em 15 e 15 dias.

É importante lembrar também que o período de férias é contabilizado em dias corridos, e não em dias úteis.

Além disso, o funcionário deve ter trabalhado todos os dias úteis desse um ano.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Em caso de faltas, confira abaixo qual é o período que o empregado tem direito:

  • Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;
  • 6 – 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 – 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 – 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 ou mais faltas: o colaborador perde o direito das férias.

Férias vencidas

Segundo a CLT, caso o tempo de férias do empregado vença, o empregador deve pagar a remuneração dobrada.

Isso acontece quando o empregado trabalha outro um ano sem ter a oportunidade do descanso remunerado.

Essa forma de acumular férias é o período conhecido como férias vencidas.

Essa prática é considerada ilegal e deve contar com o gerenciamento da equipe de recursos humanos ou do próprio gestor, mesmo que as férias sejam negadas pelo próprio colaborador.

Como calcular as férias vencidas

Neste tópico, vamos te ensinar a  calcular as férias vencidas, lembrando que esse valor deve ser pago para o empregado antes do período de descanso.

O cálculo padrão feito para as férias é a média salarial do profissional durante o ano trabalhado mais um terço, incluindo salário e possíveis adicionais.

Some o salário recebido pelo empregado durante o ano e divida por 12.

Assim, você terá a média que será paga a ele.

Depois disso, calcule o adicional de ⅓, dividindo a média salarial por três.

Por fim, some o resultado da primeira operação com o do adicional e multiplique o resultado por dois, já que o pagamento deverá ser dobrado.

Você terá o valor que deverá ser pago ao seu empregado com férias vencidas.

Como agir quando o empregado está com as férias vencidas

Primeiro, é importante sempre evitar essa situação.

O controle de férias dos funcionários é a melhor forma para gerenciar esses dados e se prevenir dessa situação que pode impactar seu negócio.

Porém, se mesmo assim você tem um empregado com férias vencidas, dê prioridade ao caso dele e regule a situação o quanto antes, fazendo os pagamentos previstos na lei.

Resolver o problema pode evitar que o funcionário entre com uma reclamação trabalhista por não ter tirado  o período de descanso remunerado que tinha direito.

Além de ser um direito do trabalhador, as férias são um período para que o funcionário descanse e mantenha sua vida privada e profissional em equilíbrio, além de ter qualidade de vida e saúde mental.

Para que essa despesa não seja mais uma surpresa no final do mês e impacte as finanças do negócio, confira esse artigo que preparamos aqui na Azulis sobre como gerenciar suas contas empresariais.


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->