Do Jornal Contabil - Criado em outubro de 2003, o Programa Bolsa Família tem como público-alvo famílias do nosso país que se encontram em estado de pobreza ou de extrema pobreza.
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Ele transfere renda e tem o objetivo de ajudar a estas famílias garantirem seus direitos mais básicos como comida, saúde e educação.
Para estar inscrito neste benefício é preciso atender aos requisitos estipulados pelo governo federal. Porque, senão, não será possível participar ou, em alguns casos, ter o mesmo cancelado.
Acompanhe conosco este artigo e fique sabendo o que pode levar ao cancelamento do benefício.
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Como falamos logo no início, o programa é direcionado às famílias que estão em situação de extrema fragilidade socioeconômica.
Portanto, o segurado ou quem deseja solicitá-lo deve comprovar esta condição, se encaixando nos seguintes requisitos:
Para ter o benefício cancelado, é preciso estar atento às exigências do Governo Federal. Pois são situações pontuais que levam a tirar o cidadão do Programa.
Preste atenção para não ser abolido
Esta é uma das principais e mais comuns de ocorrer para ser excluído do Programa.
Manter a atualização do seu cadastro em dia, com informações corretas é primordial. Essa atualização é feita a cada dois anos.
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Portanto, qualquer tipo de mudança no Cadastro único, como informações pessoais, mudança de escola das crianças, alterações na renda familiar, entre outros dados devem ser informados imediatamente.
A questão financeira também é importante, uma vez que este benefício foi criado justamente para atender os mais necessitados.
Portanto, caso possua uma renda mensal maior do que estipulada pelo governo para a concessão do benefício, você será cortado. A renda por pessoa deve estar entre R$ $89 e R$ 178.
O beneficiário tem um prazo de 90 dias para sacar o valor.
Este é o tempo determinado pelo Governo Federal. A pessoa que não realizar o saque é entendida como que não necessita desta ajuda financeira. Então terá o benefício cortado.
Se você teve o benefício bloqueado e é o titular deve ir imediatamente à unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade.
Lá o funcionário vai te ajudar a fazer o pedido de reanálise.
Você precisará levar a carteira de identidade, o CPF, o título de eleitor e a declaração escolar para as crianças menores de 18 anos.
Será necessário apresentar também o Holerite (trabalhadores formais) e extrato de todos os segurados do INSS.