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Esqueceu de pagar a conta de Luz? Descubra qual é o prazo para corte de energia
Confira algumas dúvidas sobre os direitos dos consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz.

Publicado em 11/01/2021 20:44

Foto/Reprodução


Do site Seu Dinheiro - O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos dos consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz

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Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia?

Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Qual é o prazo para o corte de energia após o aviso?

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A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. 

Onde posso pagar conta de luz vencida?

O pagamento da fatura deve ser realizado em qualquer agência bancária ou em uma casa lotérica.

Qual o procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?

O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.

  • Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Para solicitação feita nos dias úteis após as 18 horas, o prazo só começa a contar a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
  • Para solicitação após as 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será a partir das 8h da segunda-feira;
  • Para solicitação em feriados o prazo será a partir das 8h do próximo dia útil.
  • Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais. 
prazo para corte de energia

Confira algumas dicas da PROTESTE para evitar cortes indesejados neste tipo de serviço:

  • Procure manter suas contas como luz, água e gás em dia, pois você pode ficar sem um destes serviço essenciais;
  • Caso o valor do consumo exceda suas possibilidade financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da dívida;
  • Caso ocorra o corte de energia, verifique se houve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da concessionária;
  • Caso a concessionária não cumpra o prazo, comunique à Aneel e ao Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE, ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais em decorrência da falha da prestadora de serviço público.
  • Se precisar de ajuda para resolver seu problema de corte de energia faça uma reclamação aqui e tenha apoio de nossos especialistas.


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