Os funcionários que se negam a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até ser demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Veja abaixo o tira-dúvidas com Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, e André Leonardo Couto, da ALC Advogados.
Leia Tambem: Conheça os 10 aparelhos que mesmo desligados, consomem mais energia
Bianca Canzi: Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Fernando de Almeida Prado: Caso insista em não usar máscara, ele pode ser demitido, inclusive, por justa causa, caso esteja previsto nas regras da empresa. Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa.
Leia Tambem: Lembra-se da nota de R$ 10 de plástico? Esse é o valor que ela vale hoje
Flavio Aldred Ramacciotti: Sim. Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. Segundo a CLT, o reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação.
André Leonardo Couto: o regulamento da empresa nessa situação de pandemia deve ser respeitado. Se o regulamento da empresa prevê que todos os funcionários devem usar máscaras, caso o empregado seja encontrado sem usar máscara, sugiro primeiro a aplicação de uma pena de advertência e observada a gradação das penas (novas advertências e/ou suspensões ao trabalho), para tão somente, ao final, caso ele ainda persista em não continuar usando a mascará ser dispensado por justa causa.
Bianca Canzi: É obrigação do empregador deixar todas as regras claras e garantir a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. A máscara tem sido considerada pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecida pelo empregador. A empresa deve fornecer ainda todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como álcool em gel, além de exigir o distanciamento social e manter o ambiente limpo e saudável para o trabalhador.
Fernando de Almeida Prado: A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar a máscara, especialmente para validar uma eventual justa causa de algum funcionário por força da recusa do uso.
Flavio Aldred Ramacciotti: É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia mais perguntas e respostas direto do G1