O preço da gasolina, do diesel e do gás de cozinha terá uma alíquota única de ICMS em todo país com a aprovação do Projeto de Lei 11/2020 no Congresso Nacional na quinta-feira (10.mar.2022). Agora, a cobrança do imposto terá valor fixo sobre determinada medida, como litro ou quilo para os combustíveis líquidos, e metro cúbico para o gás de cozinha.
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O texto também estabelece a monofasia tributária, que recairá sobre refinarias e importadores de combustíveis.
A medida define que uma única etapa da cadeia produtiva pagará o ICMS devido por todo o processo. Por outro lado, não há definição sobre prazo para que os governadores adotem as mudanças.
O PL institui regra de transição para as operações com diesel: enquanto não for aplicada a incidência monofásica para esse combustível, a base de cálculo do ICMS será definida pela média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores.
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O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), do qual fazem parte os Estados, o Distrito Federal e o Ministério da Economia, poderá definir a alíquota única em reais a seu próprio ritmo.
O texto zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022. Também dispensa a desoneração de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige compensação com corte de despesa ou aumento de receita, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Atualmente, a cobrança é feita da seguinte forma:
O que muda com a aprovação do PL:
Poder360