--->
Saiba
Entenda de uma vez por todas quais os descontos que podem recair sobre o seu salário
O abatimento não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios

Publicado em 14/12/2021 07:47 - Atualizado em 14/12/2021 07:47

Foto/Reprodução


Da CNN - Não é raro que, em um emprego novo, o trabalhador com carteira assinada se depare com um valor menor no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos humanos. Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de descontos.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Para entender quais são esses possíveis abatimentos no salário bruto, o CNN Brasil Business conversou com dois advogados especialistas em direito do trabalho: Abner Felipe, do escritório de advocacia DHBC, e Abner Vidal, do TVB Advogados. 

Quais descontos são cobrados todo mês?

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

O desconto do INSS sofreu alteração após a reforma da Previdência e passou a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Antes, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado. Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Faça seu dinheiro render: Veja 4 investimentos em renda fixa a partir de R$ 100

 

Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.

Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.

 

proposta do governo, encaminhada na última sexta-feira (25) ao Congresso, é que trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil sejam isentos do IR. Além disso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo: 

Quais descontos não são obrigatórios?

Contribuição Sindical 

Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Entretanto, essa contribuição passou ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho. 

Segundo o especialista Abner Felipe, esse procedimento não garante a autonomia do trabalhador ao decidir sobre a contribuição. 

Vale-transporte

Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, el possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%. 

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Durante a pandemia, em que muitos trabalhadores passaram a realizar as atividades em casa, o empregador pode suspender de forma provisória o desconto e o fornecimento do vale-transporte,  até que as atividades presenciais retornem, segundo advogado Abner Felipe.

7 Sinais que indicam que sua relação com o dinheiro não é nada boa

Vale-alimentação 

Ao fornecer este benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria. 

Pensão alimentícia 

A pensão alimentícia é descontado do salário do trabalhador de acordo com que o determina o juiz.

Faltas e atrasos  

Quanto aos atrasos, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a  empresa poderá cobrar. 

Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado. 

Empréstimo consignado

Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento. 


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->
Entenda de uma vez por todas quais os descontos que podem recair sobre o seu salário - Conexão News - Notícias Ao Vivo do Brasil e do Mundo
Saiba
Entenda de uma vez por todas quais os descontos que podem recair sobre o seu salário
O abatimento não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios

Publicado em 13/01/2022 15:38

Foto/Reprodução


Da CNN - Não é raro que, em um emprego novo, o trabalhador com carteira assinada se depare com um valor menor no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos humanos. Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de descontos.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Para entender quais são esses possíveis abatimentos no salário bruto, o CNN Brasil Business conversou com dois advogados especialistas em direito do trabalho: Abner Felipe, do escritório de advocacia DHBC, e Abner Vidal, do TVB Advogados. 

Quais descontos são cobrados todo mês?

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

O desconto do INSS sofreu alteração após a reforma da Previdência e passou a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Antes, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.

Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.

Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.

proposta do governo, encaminhada na última sexta-feira (25) ao Congresso, é que trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil sejam isentos do IR. Além disso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo: 

 

Quais descontos não são obrigatórios?

Contribuição Sindical 

Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Entretanto, essa contribuição passou ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho. 

Segundo o especialista Abner Felipe, esse procedimento não garante a autonomia do trabalhador ao decidir sobre a contribuição. 

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Vale-transporte

Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, el possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%. 

Durante a pandemia, em que muitos trabalhadores passaram a realizar as atividades em casa, o empregador pode suspender de forma provisória o desconto e o fornecimento do vale-transporte,  até que as atividades presenciais retornem, segundo advogado Abner Felipe.

Vale-alimentação 

Ao fornecer este benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.

Pensão alimentícia 

A pensão alimentícia é descontado do salário do trabalhador de acordo com que o determina o juiz.

Faltas e atrasos  

Quanto aos atrasos, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a  empresa poderá cobrar. 

Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado. 

Empréstimo consignado

Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento. 

Dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador

Segundo Abner Vidal, caso o trabalhador cause algum dano à empresa, ele pode ser cobrado e descontado na folha de pagamento. 


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->