Da CNN - Não é raro que, em um emprego novo, o trabalhador com carteira assinada se depare com um valor menor no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos humanos. Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de descontos.
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Para entender quais são esses possíveis abatimentos no salário bruto, o CNN Brasil Business conversou com dois advogados especialistas em direito do trabalho: Abner Felipe, do escritório de advocacia DHBC, e Abner Vidal, do TVB Advogados.
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O desconto do INSS sofreu alteração após a reforma da Previdência e passou a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Antes, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado. Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.
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Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.
Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.
A proposta do governo, encaminhada na última sexta-feira (25) ao Congresso, é que trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil sejam isentos do IR. Além disso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo:
Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Entretanto, essa contribuição passou ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Segundo o especialista Abner Felipe, esse procedimento não garante a autonomia do trabalhador ao decidir sobre a contribuição.
Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, el possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
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Durante a pandemia, em que muitos trabalhadores passaram a realizar as atividades em casa, o empregador pode suspender de forma provisória o desconto e o fornecimento do vale-transporte, até que as atividades presenciais retornem, segundo advogado Abner Felipe.
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Ao fornecer este benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.
A pensão alimentícia é descontado do salário do trabalhador de acordo com que o determina o juiz.
Quanto aos atrasos, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a empresa poderá cobrar.
Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Da CNN - Não é raro que, em um emprego novo, o trabalhador com carteira assinada se depare com um valor menor no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos humanos. Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de descontos.
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Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O desconto do INSS sofreu alteração após a reforma da Previdência e passou a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Antes, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado.
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Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.
Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.
A proposta do governo, encaminhada na última sexta-feira (25) ao Congresso, é que trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil sejam isentos do IR. Além disso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo:
Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Entretanto, essa contribuição passou ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Segundo o especialista Abner Felipe, esse procedimento não garante a autonomia do trabalhador ao decidir sobre a contribuição.
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Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, el possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
Durante a pandemia, em que muitos trabalhadores passaram a realizar as atividades em casa, o empregador pode suspender de forma provisória o desconto e o fornecimento do vale-transporte, até que as atividades presenciais retornem, segundo advogado Abner Felipe.
Ao fornecer este benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.
A pensão alimentícia é descontado do salário do trabalhador de acordo com que o determina o juiz.
Quanto aos atrasos, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a empresa poderá cobrar.
Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Segundo Abner Vidal, caso o trabalhador cause algum dano à empresa, ele pode ser cobrado e descontado na folha de pagamento.