Do Financeone - Você sabia que o MEI – Microempreendedor Individual – pode aumentar a contribuição ao INSS para ter uma aposentadoria maior no futuro? Isso é possível, mas é importante entender que não vale a pena para todo mundo.
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A forma com que os MEIs contribuem para a Previdência é pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de um boleto mensal, que inclui tanto a contribuição previdenciária, quanto impostos.
O MEI que está com os pagamentos do DAS em dia tem direito a todos os benefícios previdenciários, assim como outros trabalhadores: aposentadoria, auxílio-maternidade, pensão por morte etc.
Mas além do DAS, que é uma contribuição compulsória, os empreendedores podem pagar um valor complementar. E, desta forma, podem aumentar o benefício da aposentadoria.
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O DAS MEI é pago todos os meses pelos microempreendedores individuais e seu valor inclui tanto impostos – ICMS, ISS ou ambos –, quanto à contribuição previdenciária. Esta última, corresponde a 5% do salário-mínimo (1.212 em 2022).
Ao pagar essa contribuição, o MEI garante uma aposentadoria por idade, cujo valor corresponderá ao salário mínimo vigente.
O pagamento do DAS permite que o microempreendedor se aposente ao completar 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Além disso, desde a Reforma da Previdência, em 2019, a é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição:
O MEI que pagar todas as contribuições mensais por meio do DAS terá garantida sua aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Mas ele pode aumentar a sua contribuição, de forma pessoal, para receber uma aposentadoria maior.
Para isso, é necessário fazer a chamada contribuição concomitante (duplicada), pagando um adicional de 15% do valor do salário mínimo. Isso é possível por meio do famoso carnê do INSS: a Guia da Previdência Social ou guia GPS.
O valor da guia pode ir de 15% do salário mínimo a 15% do teto do INSS (R$7.087,22 em 2022). Ou seja, entre R$181 e R$1.063.
O guia GPS pode ser emitido e pago por meio do site da Receita Federal, na página do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), conforme ensinamos no passo a passo logo abaixo.
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Não é necessário comunicar o INSS sobre o pagamento adicional, porque o recolhimento cai automaticamente no sistema. No entanto, é recomendável guardar os comprovantes e todas as guias pagas, por precaução.
O contribuinte também pode acompanhar todas as contribuições pelo aplicativo Meu INSS.
Para aumentar a contribuição, o MEI deve fazer os pagamentos do carnê do INSS como um contribuinte individual. É o mesmo carnê que as donas de casa pagam para se aposentarem, por exemplo.
A guia é fornecida gratuitamente no site da Receita Federal, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê em qualquer papelaria. Assim fica mais fácil fazer um controle de todas as contribuições pagas.
Com o carnê em mãos, basta seguir o passo a passo para fazer a contribuição complementar
Toda pessoa que contribui para a previdência pela guia GPS tem um código, correspondente ao seu tipo de contribuição. No caso de MEIs que querem aumentar a aposentadoria, o código é o 1007, referente ao contribuinte individual.
Além do pagamento da guia, o INSS pode pedir a comprovação da atividade como autônomo ao conceder a aposentadoria.
Por isso, é importante ter a documentação que comprove sua atividade, como a declaração de Imposto de Renda, notas fiscais e recibos dos serviços prestados, além da inscrição como MEI na prefeitura, entre outros.
Especialistas em previdência orientam que aumentar a contribuição para ter uma aposentadoria maior, em geral, vale a pena para o MEI que já contribuía com o INSS antes de se tornar empreendedor (seja como CLT ou contribuinte individual).
Acontece que pagar o percentual adicional sobre um valor alto, não necessariamente significa que a aposentadoria será proporcionalmente maior. O cálculo realizado pelo INSS depende de cada caso.
O mais seguro a se fazer é buscar a orientação de um advogado previdenciário ou contador. Além disso, o empreendedor deve ter em mente que investir na própria aposentadoria sempre será mais vantajoso,