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Empregado com carteira assinada pode ser MEI? Tire suas dúvidas
Não existe lei específica que proíba um trabalhador em regime CLT de se registrar em uma empresa.

Publicado em 24/01/2021 12:37

Foto/Reprodução


Do Jornal Contábil - O regime MEI (microempreendedor individual) têm sido a principal opção para a formalização de empreendimentos no país. A escolha se estende ainda aos trabalhadores que atuam em empresas e possuem carteira assinada, mas que têm interesse em abrir seu próprio negócio.

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Por isso, muitos têm dúvidas sobre a possibilidade de manter o registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e se tornar um microempreendedor individual. 

Então, se este é o seu caso, saiba que é possível atuar nos dois regimes, mas para que você entenda melhor como isso funciona, continue acompanhando esse artigo e veja como proceder neste caso para garantir os direitos e benefícios oferecidos aos trabalhadores brasileiros. 

Quem tem carteira assinada pode ser MEI?

Não existe lei específica que proíba um trabalhador em regime CLT de se registrar em uma empresa.

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O único impedimento é o empreendedor ter participações em outras empresas, como sócio ou administrador.

Mas antes de tomar essa decisão, verifique se a empresa onde atua possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter empresas ou realizar certas atividades, principalmente se estiverem relacionadas ao mesmo ramo.

Então, a orientação é: antes de se registrar verifique as cláusulas do contrato de trabalho.  

Direitos de quem é CLT e MEI

Quando o trabalhador se registra como MEI, passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais empreendedores, uma vez que também contribui à Previdência Social, o que também garante a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.

Além disso, as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para concessão da aposentadoria, auxílios e pensões em caso de necessidade. 

Outros direitos 

É importante que o trabalhador entenda que continua tendo direito ao recebimento de outros benefícios, como o PIS (Programa de Integração Social) e FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), que são assegurados àqueles que são regidos pela CLT.

 

Para isso, basta cumprir os requisitos de cada um dos benefícios. 

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Vale lembrar que por si só, o registro MEI não dá acesso a esses benefícios.

No entanto, o trabalhador poderá perder o direito ao seguro-desemprego, pois, o recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda.

Desta forma, é considerado que o MEI se trata de uma fonte extra de renda e, por isso, o trabalhador não precisaria de obter o seguro.

Veja como ficam esses pagamentos: 

PIS: o microempreendedor individual não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.

Então, ao trabalhador que se formaliza na categoria será mantido o direito ao recurso se cumprir os requisitos e, nesse caso, ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária.

Os requisitos são: 

 
  • Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; 
  • Temuneração média de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
  • O empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

FGTS: é um recurso bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT.

O  MEI também não tem direito ao benefício, porém, se for registrado em uma empresa poderá fazer o saque de recursos em sua conta do FGTS, mas assim como o PIS, também existem critérios para o recebimento do FGTS: o principal deles é não ser demitido por justa causa.

Seguro Desemprego: é um direito do trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo àquele que tenha sido demitido sem justa causa.

Mas, o trabalhador que se formalizar como MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária e que, mesmo assim, não está garantindo recurso que seja suficiente para o sustento de toda a família. 

 Para isso, é necessário reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa.

A medida está amparada pela Lei Complementar 155/2016.

Assim, a comprovação deve ser feita por meio da declaração anual simplificada da microempresa individual. 

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