Do Seu Credito Digital - O processo de herança se dá em caso de falecimento de um indivíduo que deixa bens a um ou mais herdeiros. Em alguns casos, é possível que este processo seja interrompido devido a algumas irregularidades ou contratempos.
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Normalmente este processo é feito de forma judicial ou extrajudicial (cartório), sempre através de um inventário deixado aos herdeiros. Sendo assim, divisão de bens é feita com base nele.
Quem pode ser herdeiro?
Pela lei, existem alguns tipos de herdeiros, como:
Herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos;
Herdeiros ascendentes: cônjuges, pais, avôs e bisavôs;
Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.
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Lembrando que também existem os casos em que o herdeiro não tem nenhum dos vínculos parentescos citados acima, desse modo uma pessoa pode receber a herança em caso de testamento deixado pelo ente falecido alegando atribuição de bens para o indivíduo que desejar.
Existem três cenários onde os beneficiários podem perder o direito a herança. Sendo eles:
Quando o herdeiro desampara ou abandona seu ascendente em situações de enfermidade.
Quando o falecido deixa dívidas a herança é usada para quitá-las, assim dividindo o valor restante (se houver) entre os beneficiários elegíveis.
É considerado indigno aquele beneficiário que, seja por fraude ou violência, tente impedir o autor da herança que desfrute e distribua como quiser os bens em sua posse.
Caso exista um testamento deixado pelo falecido, o mesmo deve ser avaliado por meios legais, preservando uma parte legítima para os herdeiros descentes e verificando a parte da herança disponível para outros beneficiários.
Em relação a quantidade de pessoas que podem receber uma mesma herança, mesmo não havendo um número limite pré-estabelecido, a lei dispõe que 50% dos bens devem ser destinados a herdeiros legítimos, os descendentes, ascendentes, cônjuges, seguindo a ordem hereditária.
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Por fim, os outros 50% podem ser dispostos em patrimônio de forma livre.