Do Jornal Contabil - O falecimento de um ente querido traz muito sofrimento, mas é preciso tomar providências práticas após o fato. Os herdeiros ficam encarregados de uma série de deveres e direitos. Entre essas coisas estão os bens deixados. A este conjunto de itens denominamos espólio.
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O conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida é chamado de espólio. Nada mais, nada menos que a reunião de todo patrimônio que será dividido, através de um inventário, entre os herdeiros em partes iguais.
Logo, quando alguém endividado morre, tudo aquilo que a pessoa possui é considerado como patrimônio.
Seja ele positivo, como bens, dinheiro, valores a receber, bem como negativo, no caso de prestações, contas que não foram pagas e até mesmo empréstimos.
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Quando uma pessoa morre, as dívidas não deixam de existir, elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.
Por isso é obrigatório fazer o espólio no caso da perda de um familiar, como o pai ou mãe.
Assim sendo, os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. No caso de dúvidas sempre busque um advogado para orientar a família em relação ao que fazer e ao pagamento das dívidas.
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Afinal, espólio é a mesma coisa que herança? A resposta é não. Herança é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa falecida aos seus herdeiros e pessoas de direito.
Já o espólio, como já explicamos, é o conjunto de bens e direitos da pessoa que morreu e é devido apenas aos seus herdeiros legais.
Portanto, a herança engloba todo o patrimônio da pessoa falecida, o que inclui o espólio, mas também abrange as demais obrigações.
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O espólio é dividido de forma automática aos sucessores legais da pessoa que morreu. Existem vários tipos de herdeiros, entre eles os mais comuns são:
Normalmente não é possível um herdeiro arcar com as dívidas. Quem fica com o encargo de sanar as dívidas é o próprio espólio da pessoa falecida.
Conheça as situações possíveis no caso de morte.
Para esse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante fica destinado à divisão da herança.
Para se calcular, por exemplo, o valor de um imóvel que está em inventário, é preciso se basear no valor venal da guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Os critérios a serem considerados são do mercado e podem ser definidos pelo banco ou imobiliária.
Um exemplo prático seria o seguinte: O imóvel onde a pessoa falecida morava e deixou de herança tenha o valor de mercado calculado em R$ 400 mil.
Supondo que ela tenha deixado uma dívida de 70 mil, o cálculo é bem fácil. Basta diminuir os R$ 400 mil por R$ 70 mil , sendo o valor final de R$ 330 mil.
Então este é o saldo que ficará para os herdeiros.
Nesse caso dos valores dos bens e das dívidas serem iguais, não haverá valor para dividir em herança. Os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Essa é a questão que mais traz dúvidas às pessoas, Se as dívidas superam o valor dos bens, é utilizado o máximo possível do valor para quitação.
O que restar de diferença fica por conta de quem tinha a dívida a receber, chamado de credor.
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Em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.
O certo a se dizer é que as dívidas não são quitadas apenas com a morte do familiar. O que realmente acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir quando o titular vem a falecer.
Esse fato ocorre com empréstimos e financiamentos, tendo em vista que esse tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.